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Decreto nº 3408 de 05/12/1938 / PE - Poder Executivo Federal
(D.O.U. 31/12/1938)

Aprova o Regulamento para a Instrução dos Quadros e da Tropa

DECRETO N. 3.408 - DE 5 DE DEZEMBRO DE 1938

Aprova o Regulamento para a Instrução dos Quadros e da Tropa

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74. alínea a, da Constituição, resolve aprovar o Regulamento para a Instrução dos Quadros e da Tropa, que com este baixa assinado pelo general de divisão Eurico Gaspar Dutra, Ministro da Guerra.

Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO Vargas.

Eurico G. Dutra.

Regulamento Para A Instrução Dos Quadros e da Tropa
PRIMEIRA PARTE

Generalidades

I

OBJETIVO E DIVISÃO DA INSTRUÇÃO

1. A instrução tem por principal objetivo a preparação para a guerra.

Ela visa desenvolver ao máximo em todos os elementos individuais e coletivos que constituem o Exército nacional:

- o valor moral;

- o vigor físico;

- os conhecimentos técnicos;

- e a aptidão manobreira.

2. Todo chefe deve bem se compenetrar de que instruir é a função essencial dos quadros em tempo de paz e de que a instrução de seus subordinados constitue o seu principal dever.

3. Na instrução do Exército, distingue-se:

- a instrução dos quadros;

- a instrução da Tropa; e

- o adextramento das reservas.

4. A instrução dos quadros tem por fim desenvolver-lhes a aptidão para comandar e para instruir.

5. A instrução da tropa visa, principalmente, tornar, mobilizáveis:

- os recrutas, habilitando-os, no menor prazo compativel com a natureza de sua arma, a atuar no âmbito das unidades elementares (g. c., peça de metr. ou de artilharia) em qualquer situação em campanha;

- e as sub-unidades das armas (Cias., Esquadrões, Bias.) habilitando-as a enquadrar reservistas e entrar em campanha. Contudo essa instrução só ficará completa com os exercícios das unidades de emprego das armas (btl., grupo, etc.), pela coordenação das unidades de combate com os orgãos de comando, e com os exercícios de combinação das unidades de emprego das diferentes armas, atuando em intima ligação.

7. O adestramento das reservar visa manter em dia a instrução dos oficiais da reserva e reservistas de primeira e segunda categorias (sargentos e graduados inclusive), mediante convocação anual para períodos de exercícios ou estágios (oficiais), e a instrução intensiva dos reservistas de 3ª categoria, tambem mediante convocação anual.

II

CONDIÇÕES GERAIS DA INSTRUÇÃO

8. A preparação para a guerra é atualmente subordinada a tres fatores essenciais:

- a potência do fogo;

- a curta duração do serviço ativo;

- a importância primordial da instrução dos quadros.

9. Potência do fogo.

As forças morais, posto que muito necessárias ao sucesso, não bastam para assegurá-lo. A potência do fogo é verdadeiramente capital.

Esta potência é função:

- do número, diversidade e qualidade dos engenhos de guerra;

- das disposições tomadas para lhes assegurar o emprego oportuno, coordenado e eficaz.

Disso resulta:

- uma complexidade técnica que acarreta a extrema especialização dos executantes;

- uma complexidade tática que exige, em todos os escalões, estreita combinação de fogos entre os petrechos de guerra da mesma natureza e entre os de naturezas diferentes.

10. Curta duração do serviço militar ativo.

A curta duração do serviço militar ativo impõe que a instrução do contingente seja obrigatoriamente:

- limitada a pequeno número de assuntos essenciais que devem ser conhecidos a fundo;

- e dada sob forma extremamente simples e prática.

A observância dessas condições torna-se imperiosa porquanto, sendo o Exército mobilizado em sua grande maioria composto de reservistas, impõe-se dotar os homens de cada contingente de instrução, com reflexos suscetíveis de perdurarem por longo tempo após sua desincorporação.

11. Importância primordial da instrução dos quadros.

A importância da instrução dos quadros decorre:

- da complexidade dos materiais que terão de por em ação;

- da curta permanência nas fileiras do pessoal de cada contingente de instrução;

- e, sobretudo, da relevante tarefa moral e técnica de, na guerra, conduzir ao fogo unidades constituidas por uma maioria de mobilizados, que só então irão conhecer, e sobre os quais deverão impor-se rapidamente pela afirmação de sua superioridade moral e profissional.

III

PRINCÍPIOS DE INSTRUÇÃO

12. Pedagogia e comando.

A instrução militar não encerra apenas um problema de pedagogia, e sim tambem o de comando. O Chefe, além de adextrar seus subordinados em determinado gênero de ações, deve prepará-los moralmente para executá-las, incutindo-lhes no espírito sua vontade.

Os métodos de instrução militar baseiam-se, portanto em:

- princípios de comando;

- e princípios de pedagogia.

13. Princípios de comando.

Comandar é prever, dar ordens e fiscalizar-lhes a execução.

Para prever, o Chefe se apoia na própria experiência e em suas faculdades de reflexão.

Para dar ordens, o chefe deve:

- fixar, antes de tudo, o objetivo a atingir, deixando ao subordinado a escolha dos meios de execução, sob a condição do obter o resultado prescrito no tempo determinado;

- evitar as contra-ordens, sempre tão prejudicias.

Para fiscalizar, o Chefe emprega tenaz perseverança e constante atividade física e intelectual.

Finalmente, o chefe deve sempre exigir o máximo, para o que se lhe impõe:

- conhecer a fundo seus subordinados;

- conquistar-lhes a confiança e a estima;

- ser firme, justo e benevolente;

- dar constantemente exemplo, ministrando toda a instrução que lhe cabe.

14. Princípios pedagógicos.

Para ensinar bem é preciso o emprego das regras comuns de pedagogia, a saber:

- conhecer a fundo o que se quer ensinar;

- ir do simples para o composto;

- não cançar a atenção do instruendo;

- desenvolver as faculdades de reflexão;

- estimular o amor-próprio;

- trabalhar mais em profundidade do que em superfície, afim de criar reflexos ou hábitos intelectuais duráveis.

Entretanto, além disso, no ensino militar, será preciso:

- conceder especial atenção à educação moral, base da disciplina, cuja essência é a submissão absoluta ás ordens recebidas e a correção constante de atitude, tanto física como intelectual;

- ter o senso das realidades e das possibilidades, bem como apreciar com justeza o ambiente das ações de guerra estudadas;

- dar preponderância à ação sobre a dissertação;

- desenvolver a iniciativa dos executantes no quadro das ordens recebidas.

IV

INSTRUÇÃO PECULIAR À ARMA E INSTRUÇÃO DE COMBINAÇÃO DAS ARMAS

15. Para ser completa, a instrução não se deve limitar ao ensino dos assuntos peculiares a cada arma. É preciso cuidar tambem da atuação das diferentes armas em ligação entre si.

Distingue-se, em consequência:

- uma instrução particular a cada arma, ou instrução da arma;

- e uma instrução para as diferentes armas agindo em ligação, ou de combinação das armas.

16. Instrução peculiar à arma.

A instrução peculiar à arma constitue objeto das regulamentos das diferentes armas, os quais tratam minuciosamente todas as questões da instrução a ministrar aos quadros e à tropa do ponto de vista particular do emprego da arma considerada.

A segunda parte do presente regulamento fixa simplesmente, a respeito dessa instrução, as regras de organização geral comuns a todas as armas.

17. Instrução de combinação das armas.

Essa instrução baseia-se em prescrições contidas:

- nos diversos regulamentos das armas;

- no regulamento para a direção das grandes unidades;

- nas instruções baixadas a respeito pelo Chefe do Estado-Maior do Exército.

É organizada e dirigida de conformidade com o prescrito na terceira parte do presente regulamento.

V

A DOUTRINA

A ação do Chefe do Estado-Maior do Exército

18. Não obstante a complexidade dos materiais e dos procesos, bem como a diversidade do pessoal a instruir, deve a instrução criar a unidade de doutrina, que, em circunstâncias análogas, leva os executantes entregues a si mesmos, a procederem de modo semelhante.

19. Cabe ao Chefe do Estado-Maior do Exército manter, por delegação permanente do Ministro da Guerra, a unidade de doutrina, regulando tudo quanto diz respeito à instrução (art. 46 da lei do Ensino Militar).

20. A. ação do Chefe do Estado-Maior do Exército se faz sentir:

- pelo papel de orientador que, de conformidade com as decisões ou delegações do Ministro, no tocante aos assuntos de instrução, desempenha para com as Diretorias de Armas ou Serviços e os Comandos de Regiões;

- pela responsabilidade que lhe incumbe na formação e aperfeiçoamento dos oficiais de estado-maior e formação do alto comando;

- pela intervenção na elaboração de todos os regulamentos e demais documentos de instrução, estando aí compreendidos os de ordem técnica relativos ao material, elaboração essa realizada, quer diretamente pelo Estado-Maior do Exército, quer pelas Diretorias de Armas ou Serviço, segundo orientação ou apreciação final sua;

- pela organização e execução de certos exercícios de quadros, visando o estudo de operações estratégicas, cuja direção assumirá, às vezes, pessoalmente;

- pela elaboração de Diretrizes Ministeriais para a execução das inspeções realizadas pelos diferentes Inspetores, cujos consequentes relatórios recebe diretamente e transmite com seu parecer e proposta ao Ministro.

21. Regulamentos e documentos de instrução:

Os documentos de instrução elaborados sob a orientação direta, ou não, do Chefe do Estado-Maior do Exército são:

a) os regulamentos peculiares às armas e serviços e os relativos ao emprego em conjunto das armas e serviços;

b) as instruções gerais ou particulares, que têm por fim atualizar, seja o conjunto da doutrina, seja um aspecto particular da mesma;

c) as diretrizes gerais ou particulares, periódicas ou não, que fixam para o Exército ou para uma arma ou serviço determinados:

- os fins a atingir;

- as modificações a introduzir nos métodos ou processos de instrução;

- a repartição dos meios de instrução (créditos, etc.).

22. Preparação dos oficiais de estado-maior.

O Chefe do Estado-Maior do Exército atua na preparação dos oficiais de estado-maior:

- fiscalizando a doutrina, os métodos e os programas da Escola de Estado-Maior (cursos de formação e de aperfeiçoamento);

- providenciando para que os oficiais diplomados com o curso de estado-maior se preparem efetivamente para as funções que terão de desempenhar em caso de guerra.

Contribue, alem disso, pessoal e diretamente para a formação do Alto Comando:

- propondo ao Ministro a organização do "Curso de Alto Comando", cujo funcionamento dirige e orienta;

- dirigindo os exercícios realizados no escalão "Grupo de Exército" e, eventualmente, "Exército";

- guiando, com suas diretrizes, a atividade dos comandantes de Região.

23. Fiscalisação.

A ação do Chefe do Estado-Maior do Exército, no tocante à fiscalização da instrução, exerce-se diretamente quanto aos orgãos dele dependentes, pelas Diretrizes Ministeriais de inspeção que elabora para as inspeções realizadas pelos Generais Inspetores, e pelos pareceres e propostas que apresenta ao Ministro, em consequência do exame dos relatórios dos mesmos Inspetores.

VI

MARCHA GERAL DA INSTRUÇÃO DO CONTINGENTE

24. A marcha geral da instrução deve permitir que se obtenham homens e sub-unidades mobilizáveis o mais rapidamente possivel.

25. No ano de instrução do contingente, o primeiro semestre é destinado à instrução dos recrutas no Ambito das unidades elementares (g. c., peça, secção e pelotão) e o tempo restante à instrução com as praças prontas para o adextramento das sub-unidades e das unidades de emprego.

26. O ano de instrução é dividido em quatro períodos:

- O Primeiro, denominado de recrutas, dura 6 meses e compreende duas fases:

- a primeira, de 4 meses, no fim da qual os recrutas, no âmbito do grupo de combate (peça, etc.), poderão ser mobilizáveis, isto é, ter a instrução individual suficiente para, devidamente enquadrados, entrar em campanha;

- a segunda, de 2 meses, ao cabo da qual as unidades elementares (g. c., peça, pelotão, ou secção. etc.) de que fazem parte devem ser mobilizáveis, isto é, aptas a receber reservistas e, com seus próprios quadros, entrar em campanha.

Na primeira quinzena deste período os recrutas, enquanto são submetidos aos exames para o registro médico de incorporação e se procede à organização das fichas biométricas e individuais, recebem uma instrução preliminar, destinada a apressar-lhes a adaptação ao meio militar.

Nos últimos 15 dias do período, os recrutas são submetidos a exames da instrução individual, e da coletiva no âmbito das unidades elementares (g. c., etc. ). Esses exames, que são atos solenes na vida dos corpos, permitem aos comandos responsáveis julgar os resultados obtidos na instrução dos recrutas e às autoridades superiores apreciar a capacidade e interesse revelados pelos quadros-instrutores.

Terminados os exames do primeiro período e em data fixada pelo Comandante da Região, realizar-se-á, para os conscritos declarados mobilizáveis, a confirmação do compromisso militar prestado no ato da incorporação. O ato será coletivo e solene, efetuando-se num mesmo dia para todos os corpos, tanto quanto possivel numa data nacional, reunidos para tal fim os corpos da mesma guarnição ou de guarnições diferentes, de acordo com as ordens dadas pelo Comandante da Região.

- O Segundo período dura 2 meses e destina-se principalmente à instrução tática e técnica das sub-unidadee (Cia., Bia., Esquadrão). Inicia-se uma semana após a terminação do período de recrutas. A última semana do período será consagrada à realização dos exames, que consistirão em exercícios no terreno, obedecendo-se a uma situação tática simples, proposta pelo escalão imediatamente superior (Btl., Gr. e R.), afim de evidenciar o preparo de conjunto da sub-unidade para entrar em campanha.

O Terceiro período, destinado à instrução do Batalhão e unidades análogas, dura 1 (um) mês e será iniciado logo após o segundo.

O período se encerra com um exercício no terreno, obedecendo a uma situação tática previamente estabelecida e, sempre que possivel, terá o concurso de unidades de outras armas.

O Quarto período, destinado aos grandes exercícios de combinação das armas (guarnições ou toda a tropa da Região), para coroamento do ano de instrução, ou, si as circunstâncias não o permitirem, ao treinamento intensivo do escalão batalhão (grupo, etc.) e unidades superiores, dura em primeiro de 15 a 20 dias.

Os dois meses restantes destinam-se às férias e à preparação dos monitores para o ano de instrução seguinte.

27. A instrução a ministrar nos 3 primeiros períodos consta dos regulamentos das armas, e no decorrer dos mesmos todos os ramos da instrução devem ser desenvolvidos paralelamente.

A instrução individual que é objeto dos esforços principais do primeiro período (primeira fase, particularmente) será retomada nos 2º e 3º sem que jamais possa estar compreendida na sessão principal da jornada; analogamente, se procede com os exercícios das unidades elementares (grupo de combate, pelotão e secção).

Além disso, importa considerar que a progressão estabelecida no artigo anterior não deve ser encarada rigidamente, isto é, não é necessário aguardar os períodos peculiares para iniciar certos exercícios de conjunto (Cias. e sub-unidades análogas ou batalhão e unidades análogas).

Uma vez atingido suficiente desenvolvimento na instrução dos recrutas (em princípio a partir do início do 5º mês), já podem ser realizados certos exercícios táticos com a sub-unidade, bem como certos exercícios de tiro real, e, a partir do 2º semestre de instrução, sem prejuizo do adextramento próprio a cada período, os comandantes de batalhão (ou unidades análogas) e regimento podem iniciar alguns exercícios neste escalão, cabendo ao comandante do corpo regular a frequência e natureza dos mesmos.

28. A instrução dos quadros permanentes e semi-permanentes (oficiais, sub-tenentes e sargentos) prossegue durante o ano inteiro, ministrada segundo programa independente do da tropa.

SEGUNDA PARTE

Instrução peculiar à arma

CAPÍTULO I

ASSUNTOS E BASES DA INSTRUÇÃO PECULIAR À ARMA

I

29. Os assuntos da instrução própria da arma são, de maneira geral, grupáveìs nos quatro ramos seguintes:

- Educação moral e instrução geral;

- Educação física;

- Instrução técnica;

- Instrução tática.

A instrução técnica e a tática variam acentuadamente de uma arma para outra.

A educação moral e a educação física, ao contrário, têm, cada qual, uma base comum válida para todas as armas.

Il - Educação moral e instrução geral

30. A educação moral tem por objetivo habilitar os quadros e a tropa a vencerem as mais rudes provas da guerra, desenvolvendo-lhes ao mais alto grau as qualidades necessárias:

- patriotismo;

- confiança em si, nos chefes, nos camaradas e nos subordinados;

- espírito de disciplina e de sacrifício;

- vontade de agir e espírito de iniciativa.

O valor moral dos quadros é o elemento essencial da confiança que eles devem inspirar à tropa. Cumpre que o chefe pratique as virtudes que deve despertar e cultivar no subordinado.

Nada contribue mais para o estabelecimento de uma disciplina sã e espontânea do que o exemplo quotidiano e sem desfalecimento dado pelos superiores no cumprimento do dever, no preparo profissional, na compostura e no decoro militar no serviço e fora dele, na severidade para consigo mesma, enfim, nas provas exteriores e constantes do bom cultivo das virtudes militares.

31. A instrução geral tem por fim dar os conhecimentos necessários para a garantia da ordem e disciplina e da boa execução do serviço em todas as circunstâncias da vida militar e compreende as regras de disciplina, do serviço interno, externo e de guarnição, noções de Organização do Exército, deveres dos reservistas, etc.

III - Educação física

32. A educação física tem por objetivo formar combatentes robustos e desembaraçados no exercício de suas funções. Bem conduzida, facilita grandemente a educação moral, fortalecendo o sentimento de disciplina e o espírito de solidariedade e desenvolvendo a confiança em si próprio.

Abrange:

- os exercícios físicos propriamente ditos que desenvolvem e dão flexibilidado ao homem, sem preocupação de utilidade militar;

- a prática dos desportos individuais e coletivos, que corresponde aos mesmos desiderata;

- e os exercícios de aplicação militar que adaptam o homem ao seu pagel de combatente.

IV - Instrução técnica

33. A instrução técnica, que assume dia a dia importância cada vez maior em razão do constante progresso do material, tem por objetivo o ensino:

- do manejo, possibilidades e utilização do armamento e de diversos outros materiais em uso em cada arma (transmissões; observação; organização do terreno; destruição; pontoneiros; máscaras contra gases; pacote de curativo individual, etc.), especialmente nas moto-mecanizadas;

- dos movimentos, formações e evoluções para apresentação em perfeita ordem em todas as circunstâncias estranhas ao combate (ordem unida);

- das formações e mecanismo dos movimentos que serão executados no combate, independentemente de qualquer situação tática (maneabilidade ou exercícios preparatórios para o combate, ordem dispersa, etc.).

V - Instrução tática

34. A instrução tática tem por objetivo ensinar a tropa a combater e a conduzir-se nas diversas circunstâncias da vida em campanha.

Compreende:

- a instrução de combate, que prepara os homens e as unidades para agirem eficazmente nas diversas circunstâncias do combate;

- a instrução de serviço em campanha, que tem por fim ensinar o procedimento a observar nas diversas eventualidades da vida em campanha: marchas, estacionamento, transportes em estrada de ferro e automóveis, serviço de segurança, etc.

35. A instrução tática - escola de ação, constitue o mais importante ramo da instrução e é ministrada por meio de exercícios de preferência no terreno.

CAPÍTULO II

ORGANIZAÇÃO GERAL DA INSTRUÇÃO PECULIAR À ARMA

I - Quadros e tropa

36. No âmbito de cada arma, a instrução visa objetivos diferentes e utiliza processos variáveis, conforme se destina aos quadros (oficiais, sargentos e graduados) ou à tropa.

37. Instrução dos Quadros.

A instrução dos quadros, no que respeita à instrução peculiar à arma, tem por objetivo formá-los e depois aperfeiçoá-los como instrutores e como comandantes.

Todo oficial, sargento ou graduado deve ser capaz de instruir e de comandar a unidade correspondente ao seu posto e de exercer, se necessário, o comando da unidade imediatamente superior.

38. Instrução da tropa.

A instrução da tropa tem por objetivo:

- proporcionar aos homens, o mais rapidamente possivel, os conhecimentos simples e duráveis necessários aos combatentes;

- proporcionar às unidades elementares (grupo de combate, peça de metr. ou artilharia) a coesão e a flexibilidade necessárias;

- adextrar estas unidades elementares a manobrar no quadro da unidade imediatamente superior;

- adextrar as sub-unidades (companhia, bateria e esquadrão) a agir em combinação no quadro das unidades de emprego das armas (batalhão, grupo, etc.).

II - Instrução dos oficiais

39. A instrução peculiar à arma é dada aos oficiais desde o início de sua carreira e prossegue, aperfeiçoando-se, durante toda sua existência militar até o posto de coronel, inclusive.

Ela compreende:

- uma instrução de formação;

- uma instrução de aplicação;

- uma instrução de aperfeiçoamento;

- eventualmente, uma instrução de especialização.

40. Instrução de formação.

Ministra-se nas Escolas Militares e destina-se ao preparo de oficiais aptos a exercerem funções até o posto de capitão, obedecendo a regulamentação especial.

41. Instrução de aplicação.

A instrução de aplicação tem por objetivo dar ao oficial recem-saido das Escolas Militares, cujos conhecimentos são ainda relativamente teóricos, a aptidão prática para o seu duplo papel de instrutor e de comandante. É dada de preferência em corpos selecionados, de modo que o contato dos jovens oficiais com a tropa se faça sob a direção de superiores com larga experiência.

42. Instrução de aperfeiçoamento.

A instrução de aperfeiçoamento tem, principalmente, por objetivo:

- desenvolver os conhecimentos adquiridos no curso de formação;

- a aquisição de conhecimentos novos relativos aos aperfeiçoamentos, realizados ou previstos, dos diferentes materiais e as consequências atuais ou futuras determinadas pelos mesmos nos processos de combate;

- preparar os oficiais nos diferentes escalões para exercerem os comandos relativos nos postos imediatamente superiores.

Ela e ministrada:

- no âmbito do corpo de tropa, sob a direção do respectivo comandante e dos de batalhão e grupo, quando incorporados;

- nos cursos da Escola das Armas;

- em cursos especiais de informação, ou de estágios instituidos quando necessário, por decisão do Ministro, mediante proposta do chefe do Estado-Maior do Exército.

III - Instrução de aperfeiçoamento ministrada nos corpos de tropa

43. A instrução dos oficiais compreende a instrução geral e a instrução profissional.

44. A instrução geral habilita-os a examinarem problemas de grande amplitude, a compreenderem os problemas sociais da atualidade e a tirarem partido dos recursos da civilização moderna; nela deve-se ainda visar sempre o preparo para a guerra e levar em conta a necessidade do oficial possuir uma cultura geral, tanto mais ampla e completa, quanto mais elevada for sua situação hierárquica, o que contribue, sobremodo, para aumentar seu prestígio sobre os subordinados.

Realiza-se mediante conferências feitas no corpo, ou para a guarnição, por oficiais de notória competência; pode-se tambem, para certos assuntos especializados, recorrer a elementos da sociedade civil, judiciosamente escolhidos. A partir do posto de primeiro tenente, inclusive, todos os oficiais devem fazer pelo menos uma conferência de cultura geral por ano, sobre assunto de sua escolha com aprovação prévia do comandante do corpo.

45. A instrução profissional habilita progressivamente o oficial com os conhecimentos técnicos e táticos necessários para o exercício dos diferentes comandos.

Abrange a preparação do oficial como instrutor e como comandante e compreende de modo geral:

- o conhecimento completo de todos os regulamentos que interessam à arma e à situação do oficial;

- o conhecimento das propriedades, características e condições de emprego das demais armas, em proporção com o papel que caberá, a cada posto;

- o conhecimento de todo o material e o manejo de todo o armamento de que se serve o seu corpo em campanha e prática do tiro.

- o comando tático e administrativo das unidades de sua arma correspondente ao seu posto e ao imediatamente superior;

- o conhecimento prático dos métodos mais convenientes à instrução de sua unidade;

- o conhecimento aprofundado das propriedades táticas do terreno e das aplicações da topografia em campanha,

- as noções indispensáveis sobre a mobilização do corpo e o conhecimento pormenorizado e completo sobre a mobilização de sua unidade;

- a prática da equitação para todos os oficiais montados e os que estiverem para sê-lo dentro de curto prazo, realizada segundo condições variáveis com a natureza da arma;

- a prática da esgrima e da educação física, amoldados estes exercícios à constituição física dos executantes.

46. Preparação do oficial para, instrutor.

O principal objetivo desta instrução é dotar os oficiais, consoante os respectivos postos, com os conhecimentos necessários ao bom desempenho do papel que lhes incumbe na preparação, direção, execução e verificação da instrução. Constitue uma das maiores preocupações do comandante, sob cuja responsabilidade direta se realiza, de forma a garantir a unidade de instrução no corpo de tropa.

Incumbe ao comandante de corpo estabelecer o programa progressivo desta instrução, para o que deverá:

- organizar a lista dos conhecimentos necessários de acordo com os postos;

- determinar a progressão, segundo a qual o programa será dado.

Conforme os escalões a que se destinem, estes programas poderão constar de:

- palestras;

- trabalhos práticos (elaboração de programas ou quadros de trabalho, redação de fichas, organização de sessões de instrução tipo, organização de exercícios táticos, etc.);

- sessões práticas de demonstração (sessões de instrução tipo, da tropa ou dos quadros);

- direção de um exercício tático (aproveitar a realização dos exercícios de unidades constituidas).

47. Preparação do oficial para o exercício de comando.

Esta instrução consiste em exercitar os oficiais dos diversos escalões na aplicação dos processos de combate, fazendo-se praticar no comando da unidade correspondente ao posto e habilitando-os a comandar a imediatamente superior.

As regras para sua execução, além de constarem dos regulamentos das armas, são de modo geral análogas às estabelecidas para a instrução de combinação das armas (Título II da 3ª Parte do presente regulamento).

IV - Instrução dos sub-tenentes e sargentos

48. Compreende:

- uma instrução de formação;

- uma instrução de aplicação;

- uma instrução de aperfeiçoamento.

49. Instrução de formação.

É ministrada nos corpos de tropa, em cursos de candidatos a sargento, e tem por objetivo formar executantes modelos, capazes de instruir e de comandar em todas as circunstâncias a unidade elementar de sua arma. Habilita à promoção até 2º sargento, inclusive.

Tem início logo após a terminação do curso de candidatos a graduado e dura em príncipio 3 meses.

No curso serão matriculados mediante exame de admissão (noções de português, de matemática elementar, de geografia, de história do Brasil e de ciências), primeiros cabos e, eventualmente, segundos cabos aprovados com boa classificação na turma de primeiros cabos e não promovidos por falta de vaga.

Em princípio, os candidatos a sargento conservam-se na sub-unidade, onde frequentam os exercícios principais a critério do comandante do corpo.

Os exames do curso compreendem duas partes, uma teórica e outra prática, realizadas separadamente.

O resultado de cada prova (os assuntos constam dos regulamentos das armas) será expresso em graus variando de 0 a 10.

O grau final do exame resultará da média ponderada entre o grau de aproveitamento durante o curso (média dos graus nos diferentes assuntos), o grau médio dos exames teóricos, o graú médio dos exames práticos, e o grau de aptidão para o comando. O grau de aproveitamento no curso e o dos exames teóricos têm coeficiente 1, o dos exames práticos 3 e o de aptidão para o comando 5; este será dado antes do início dos exames e resultará da média aritmética entre os conceitos (expressos em graus) emitidos pelo comandante da sub-unidade e pelo diretor do curso.

Os candidatos que atingirem a nota final 4 ou superior serão incluidos na relação para promoção, a qual obedecerá à ordem decrescente de classificação, respeitadas as restrições de que trata o R. I. S. G.

A aprovação no curso é válida até o exame da turma seguinte, sendo permitido aos candidatos não promovidos por falta de vaga frequentar novamente o curso e revalidar seus exames, afim de concorrer às promoções em conjunto com os novos candidatos, permanecendo, porém, em vigor seu direito até finalizar o curso. Os que deixarem de revalidar, em tempo oportuno, esses exames, ao passarem para a reserva serão promovidos ao posto imediato.

50. Instrução de aplicação.

A instrução de aplicação é dada nos corpos de tropa, nas próprias sub-unidades ou unidades.

Tem por objetivo proporcionar a prática e manutenção dos conhecimentos adquiridos nos cursos de formação (terceiros ou segundos sargentos) e de aperfeiçoamento (sub-tenentes, sargentos-ajudantes e sargentos, aptos para o comando de pelotão ou secção). Para a instrução destes últimos, é organizando um programa semelhante ao da instrução de oficiais subalternos, da qual poderão participar em certos exercícios, a critério do comandante da unidade.

51. Instrução de aperfeiçoamento.

A instrução de aperfeiçoamento, ministrada aos terceiro e segundo sargentos, tem por objetivo prepará-los para instrutores e comandantes de pelotão ou secção, habilitando-os à promoção aos postos de 1º sargento a sub-tenente e a oficial da Reserva.

É ministrada nos cursos de sargento da Escola das Armas ou em cursos regionais que funcionarão segundo diretrizes do chefe do Estado-Maior do Exército.

V - Instrução dos graduados (primeiros e segundos cabos)

52. Compreende:

- uma instrução de formação;

- uma instrução de aperfeiçoamento.

53. Instrução de formação dos graduados.

A formação dos graduados faz-se nos corpos de tropa, em cursos de candidatos a graduado, cuja instrução tem início no primeiro dia útil do 2º mês de instrução e dura 5 meses.

A admissão ao curso será feita mediante um exame prévio (leitura corrente, ditado e quatro operações sobre números inteiros).

Os candidatos serão indicados pelos comandantes de sub-unidades dentre os soldados (antigos e recrutas) que, pela inteligência, preparo, profissão anterior, robustez, atitudes e adeantamento revelado na instrução, pareçam ter aptidão para comandar. Poderão ainda se matricular no curso, até o início do 2º mês de seu funcionamento, os candidatos que o deixarem de ser por falta de vaga, afim de atender aos claros que ocorrerem. Os candidatos que se mostrarem insuficientes ou incapazes para graduados durante o curso serão desligados mediante proposta do diretor do curso.

Os candidatos a graduados conservam-se nas sub-unidades respectivas, no tocante à vida quotidiana, e podem participar, a partir do 2º mês de instrução, de certos exercícios importantes determinados pelo comandante do corpo e recebem nas sub-unidades a que pertencem educação moral, instrução geral e de tiro.

54. A instrução é conduzida de maneira que, nos três primeiros meses, os assuntos dados sejam, de modo geral, os que todo 2º cabo necessita conhecer, de conformidade com os regulamentos de cada arma.

Na última semana do 3º mês de funcionamento do curso, todos os candidatos são submetidos a um exame de suficiência, segundo condições reguladas pelo comandante do corpo, e em consequência assim classificados;

- candidatos em condições de fazer o curso na turma dos primeiros cabos (os de melhores qualidades de comando e que obtiverem no mínimo grau 6 no exame);

- candidatos que prosseguirão na turma dos segundos cabos (os de resultados suficientes), afim de aperfeiçoar a instrução recebida;

- candidatos insuficientes e que serão desligados do curso (gráu inferior a quatro).

Terminados os exames de suficiência serão promovidos a segundos cabos, de acordo com a classificação obtida por ordem de merecimento, os candidatos julgados aptos a seguir o curso de primeiros cabos, afim de preencher as vagas existentes no corpo.

55. A instrução de aperfeiçoamento dos candidatos a segundos cabos será feita nas sub-unidades de origem, e a dos primeiros cabos obedecerá ao programa do curso de candidatos a graduado, tendo em vista habilitá-los para as funções que lhes irão competir.

Além dos candidatos selecionados no exame de suficiência referido; poderão ser admitidos nesta turma os segundos cabos promovidos no ano anterior e que, submetidos a novas provas, satisfaçam as condições exigidas para o posto imediato.

56. No fim do 5º mês de instrução do curso, em data a fixar pelo comandante do corpo e segundo plano que estabelecerá, realizam-se os exames, iniciando-se pela turma dos primeiros cabos para que os candidatos reprovados possam prestá-los tambem na dos segundos, fazendo jús à promoção, de acordo com o gráu que obtiverem nestes exames.

As normas para o julgamento dos exames e promoção dos Candidatos são as mesmas adoptadas para os candidatos a sargento (art. 49).

Terão preferência à promoção a 2º cabo, os candidatos a 1º cabo aprovados e não promovidos por falta de vagas.

57. Instrução de aperfeiçoamento.

Tem por objetivo principal proporcionar a prática dos conhecimentos adquiridos na instrução de formação, e melhorá-los para que os graduados possam desempenhar com facilidade suas funções.

Os primeiros cabos recebem uma instrução que visa:

- mantê-los sempre em condições de auxiliar ou substituir o sargento no seu papel de instrutor da unidade elementar da arma;

- aperfeiçoá-los no exercício das funções correspondentes aos seus postos (comandante da 1ª esquadra dos grupos de combate e chefe da 1ª peça das secções de metralhoras e morteiros na infantaria e cavalaria; apontador ou guarda-armão na artilharia; comandante da 1ª esquadra dos grupos de sapadores - pontoneiros, ferroviários e transmissões na engenharia); e

- eventualmente, substituir os sargentos no comando das unidades elementares que lhes correspondem.

A instrução dada aos segundos cabos visa aperfeiçoá-los:

- como monitores na instrução dos recrutas, fazendo-os perfeitos executantes das funções dos soldados de fileira;

- como comandante de esquadra na infantaria, cavalaria e engenharia e apontador na artilharia;

- prepará-los para substituir os primeiros cabos nas suas funções normais.

VI - Instrução da tropa

58. Compreende:

- uma instrução de formação;

- uma instrução de aperfeiçoamento, dadas sempre no âmbito do corpo de tropa.

59. Instrução de formação.

Ministrada no decorrer do primeiro período de instrução, é individual e coletiva.

A instrução individual, base da solidez de uma tropa, tem por objetivo fazer do recruta um perfeito combatente em sua categoria (1).

A instrução coletiva tem por objetivo ensinar a ação simultânea ou coordenada dos homens nas unidades elementares, assegurando-lhes a coesão.

60. Instrução de aperfeiçoamento.

A instrução de aperfeiçoamento é dada nos demais períodos de instrução.

É individual, coletiva e de conjunto.

A instrução individual visa melhorar os ensinamentos dados no primeiro período, principalmente os pontos julgados mais necessitados de revisão, de acordo com os resultados dos exames de recrutas, bem como formar combatentes de escol em determinadas Armas.

A instrução coletiva tem por objetivo a ação combinada das unidades elementares no quadro da sub-unidade.

A instrução de conjunto tem por objetivo instruir, em ação combinada, os diversos elementos constitutivos de uma unidade (unidades de comando e sub-unidades) ; nela, a tropa faz aplicação do que lhe foi ensinado na instrução individual e coletiva.

VII - Instrução dos especialistas

61. Compreende, para cada uma das categorias (soldados, graduados e sargentos) :

- uma instrução de formação;

- uma instrução de aperfeiçoamento.

Instrução de formação

62. Soldados especialistas:

A instrução tem início no princípio do 3º mês, devendo os candidatos ser indicados pelos chefes interessados mediante entendimento com os comandantes de sub-unidades, segundo observações de uns e outros e normas estabelecidas pelo comandante de corpo para verificação das aptidões (salvo os metralhadores, esclarecedores e observadores na artilharia que serão designados no fim da primeira fase).

______________

(1) Os regulamentos das armas definem as diferentes categorias dos homens de fileira e especialistas.

63. Os candidatos a especialistas receberão a instrução seguinte:

a comum a todos os soldados da arma, ministrada de acordo com os regulamentos respectivos nas sub-unidades a que pertencerem;

- e a especializada, ministrada no curso de especialistas.

Esse curso, dirigido pelo sub-comandante do corpo, compreenderá várias turmas, conforme as diferentes categorias de especialistas definidas nos regulamentos das armas.

Compete a instrução de cada turma aos chefes dos serviços interessados, auxiliados pelos oficiais, sargentos e graduados da especialidade.

64. O comandante do corpo, de acordo com a natureza da instrução de cada especialidade, regula a frequência da instrução comum e da especializada. Para isso, terá em vista que até o final da 1ª fase do primeiro período caberá predominância à instrução comum, sendo absolutamente necessário que os recrutas participem sempre dos exercícios principais de sua sub-unidade. A partir, porem, do início da 2ª fase, deverá ter preferência a instrução da especialidade, sem embargo do aperfeiçoamento da comum e da participação dos recrutas nos exercícios de conjunto de suas sub-unidades.

65. No fim do primeiro período, os candidatos, depois de julgados mobilisáveis, farão exame da instrução especializada, sendo os aprovados designados pelo comandante do corpo para preencher as vagas existentes nas sub-unidades.

Graduados especialistas

66. Com exceção dos motoristas, pessoal do serviço veterinário e radiotelegrafistas, os graduados especialistas serão formados nos corpos de tropa e recrutados entre:

- os candidatos a graduado (recrutas e soldados antigos de fileira ou da especialidade);

- os graduados de fileira.

67. Os candidatos a graduado receberão a instrução comum (conhecimentos gerais exigidos a todo graduado) no curso de candidatos a graduado de fileira e a da especialidade no curso respectivo compreendendo esta a prática perfeita dos conhecimentos necessários aos soldados e os peculiares aos graduados da especialidade, de acordo com os regulamentos das armas. Compete ao comandante do corpo regular a frequência de uma e outra.

Os graduados de fileira, sem prejuizo, tanto quanto possivel, da instrução da sub-unidade, receberão apenas a da especialidade.

68. No fim do primeiro período, serão os candidatos submetidos a exames, os quais compreenderão uma parte da especialidade e outra da instrução comum a todos os graduados, e serão feitos no curso da especialidade e no de candidatos a graduado de fileira. Observar-se-ão na sua realização e nas promoções as mesmas regras estabelecidas para os graduados de fileira, atribuidos, porém, para a classificação final, coeficiente 3 ao exame da especialidade e 1 ao da instrução comum.

69. Os candidatos a cabo rádio-telegrafistas, com exceção dos das unidades de transmissões da engenharia que são formados nas mesmas, recebem a instrução comum dos graduados de fileira e, no início do 2º período, mediante concurso prévio, serão enviados ao C. I. T. R.

As praças possuidoras do curso do C. I. T. R. terão preferência para o preenchimento das vagas de graduados que se derem nas diversas modalidades das transmissões.

70. Os graduados motoristas serão recrutados entre os soldados-motoristas que possuam esta especialidade, sendo promovidos pelo comandante do corpo para preencher as vagas existentes na unidade, de acordo com a ordem de classificação obtida no curso de formação e desde que possuam boa conduta.

Os graduados corneteiros ou clarins serão recrutados dentre os corneteiros-tambores e clarins de 1ª classe, preferindo-se os que se destacarem pela conduta e maior número de aptidões. Dispensa-se neste caso o exame.

Os graduados do serviço de veterinária serão recrutados de acordo com o Regulamento da Escola de Veterinária do Exército.

Sargentos especialistas

71. Os sargentos especialistas serão recrutados entre os primeiros cabos da especialidade ou segundos cabos tambem da especialidade aprovados com boa classificação e não promovidos ao posto superior por falta de vaga.

72. Os cursos de sargentos especialistas funcionarão na mesma ocasião que os dos candidatos a sargento de fileira e terão a mesma duração.

Os candidatos receberão neles a instrução da especialidade relativa aos sargentos e, no curso de sargentos de fileira, a de conhecimentos comuns a todos os sargentos.

As promoções para preenchimento das vagas serão feitas de acordo com a ordem de classificação nos exames, os quais se realizarão de conformidade com o indicado no art. 68.

73. Os sargentos rádio-telegrafistas e telefonistas, serão recrutados entre os graduados da especialidade possuidores do curso do C. I. T. R., os quais farão apenas no curso de candidatos a sargento de fileira a instrução de conhecimentos comuns.

74. Os sargentos motoristas serão recrutados dentre os graduados da especialidade, que tenham frequentado com aproveitamento a instrução de conhecimentos comuns no curso de candidatos a sargento.

Os sargentos corneteiros e clarins serão recrutados dentre os cabos corneteiros ou clarins da unidade, que tenham sido submetidos a uma prova sobre generalidades de música. Quando houver mais de um candidato em condições de preencher a vaga, a promoção deverá recair no de melhor conduta e, si ainda assim permanecer a mesma situação, a escolha recairá no mais antigo.

Os sargentos do Serviço de Veterinária serão recrutados de acordo com o Regulamento da Escola de Veterinária do Exército.

Instrução de aperfeiçoamento

75. Soldados - Os soldados recebem, durante o primeiro período, segundo condições a fixar pelo comandante do corpo, uma instrução de revisão e aperfeiçoamento dos conhecimentos da especialidade e são utilizados como monitores na instrução dos candidatos a especialistas.

Durante os períodos seguintes, participam do adextramento das turmas respectivas e dos exercícios em que estas são empregadas.

76. Graduados - A instrução de aperfeiçoamento dos graduados visa a manutenção e aprimoramento da de formação, tendo em vista que e(ilegível) d(*) vem:

- auxiliar como monitores a instrução dos soldados;

- comandar sua turma e empregar o respectivo material em todas as circunstâncias da vida em campanha, o que importa no conhecimento perfeito deste e na posse de noções indispensáveis sobre o emprego tático de suas especialidades;

- substituir, eventualmente, conforme o caso, os primeiros cabos ou sargentos.

77. Sargentos - A instrução a dar aos sargentos tem por objetivo aperfeiçoar a que receberam nos cursos de formação, de modo que se mantenham sempre em condições de:

- ser utilizados como instrutores, sob a direção dos oficiais, nos grupos ou turmas de instrução da especialidade;

- poder comandar seus grupos ou turmas e empregar o respectivo material nas diversas circunstâncias do combate e da vida em campanha, para o que necessitam possuir a mais completa prática do material, e conhecimento exato do emprego tático dos meios de sua especialidade;

- desempenhar, eventualmente, as funções do posto superior.

Além disso, desde que o comandante do corpo julgue que o valor intelectual dos sargentos de todas as categorias seja precário, poderá determinar se lhes ministre uma instrução básica sobre elementos de português, de matemática, de ciências, de geografia e de história do Brasil, de acordo com o programa do curso complementar de admissão ao curso ginasial. Os sargentos que provarem ter as habilitações correspondentes a este curso ficam dispensados de frequentá-lo.

VIII - Instrução dos artífices e empregados

78. A instrução dos artífices e empregados obecederá, tanto quanto possível, ás mesmas normas estabelecidas para os especialistas, atendendo-se, entretanto, que já trazem, em regra, da vida civil, a aptidão necessária ao exercício da função.

79. Os artífices serão recrutados entre os soldados do contingente incorporado, mediante exame de aptidão, no início do 3º mês; julgados habilitados, serão classificados nas funções, de acordo com as vagas existentes nos quadros de efetivos, continuando a frequentar a instrução comum a todos os soldados, segundo condições estabelecidas pelo comandante do corpo, e prestando no fim do período o exame respectivo para serem julgados mobilizáveis. No caso de falta de pessoal convenientemente habilitado, serão escolhidos os candidatos às funções de artífices, como se procede para os especialistas, recebendo os mesmos a instrução comum e a relativa ao ofício e prestando no fim do período os exames respectivos.

Os empregados, que compreendem os permanentes e eventuais, serão recrutados de preferência entre os soldados mobilizáveis, em qualquer época do ano de instrução, para o preenchimento das vagas normais do corpo.

80. Os graduados artífices, salvo os casos previstos em regulamentos ou instruções especiais, são geralmente recrutados entre os artífices do mesmo ofício, podendo candidatar-se os graduados de fileira do mesmo posto a preencher, ou de posto imediatamente inferior. Todos, com exceção das praças habilitadas para o posto de graduado de fileira igual ao de artífice a preencher, receberão no curso correspondente de graduados de fileira a instrução de conhecimentos comuns e, em seguida, prestarão um concurso relativo ao ofício, em que serão igualmente apuradas a habilidade profissional e a aptidão para chefe. A promoção obedecerá à ordem de classificação no concurso e às demais regras estabelecidas para a promoção de graduados. Será válido por 2 anos consecutivos o curso de candidatos a cabo de fileira realizado pelo candidato a cabo artífice.

Os graduados empregados serão recrutados entre os de fileira que possuirem habilitações especiais para a função a que se destinam. Continuam, entretanto a frequentar a instrução correspondente ao graduado de fileira e recebem uma instrução complementar relativa à função que desempenham.

81. Os sargentos artífices serão recrutados em idênticas condições às estabelecidas para os graduados artífices, entre estes, exigindo-se-lhes alem do curso ali previsto, que façam a instrução comum no curso de candidatos a sargento de fileira.

Os sargentos empregados serão recrutados em idênticas condições às estabelecidas para os graduados de fileira. Além da instrução correspondente à função que desempenham, devem continuar aperfeiçoando a instrução ministrada a estes últimos, em razão principalmente de sua permutabilidade com o da fileira. O comandante do corpo, para este efeito, designará os dias em que o pessoal empregado deverá comparecer à instrução das sub-unidades.

CAPÍTULO III

ORGANIZAÇÃO DA INSTRUÇÃO NOS CORPOS DE TROPA

82. A instrução deve ser organizada atendendo aos dois pontos seguintes:

- o pessoal a instruir, cuja repartição em grupamentos de instrução se impõe;

- e os assuntos a ensinar, que devem ser consignados nos programas de instrução.

Alem disso, cumpre definir precisamente as atribuições e as responsabilidades dos diversos escalões de comando no que respeita à organização, direção e fiscalização de instrução.

II - Grupamentos de instrução

83. Finalidades dos grupamentos de instrução.

Seja qual for a arma, o pessoal a instruir apresenta aptidões e necessidades diferentes, conforme seu posto, especialidade e instrução anteriormente recebida.

Cumpre, pois, classificá-los e com eles constituir grupamentos homogêneos de instrução - verdadeiras classes de instrução - nas quais, sob a direção de instrutores qualificados, receberão, racional e metodicamente, o ensino que lhes convem.

84. Grupamentos de instrução e unidades orgânicas.

Como a instrução militar utiliza métodos baseados em principios de comando e princípios pedagógicos, é indispensavel que o instrutor de uma tropa seja, tanto quanto possivel, o seu comandante, afim de serem respeitados os élos hierárquicos.

Em consequência, constituem-se os grupamentos de instrução geralmente no âmbito das unidades orgânicas, salvo para assegurar, com rendimento máximo, a instrução dos quadros e dos especialistas organicamente distribuidos pelas diferentes unidades.

85. Número de grupamentos a constituir.

O número de grupamentos de instrução a constituir em um corpo de tropa depende:

- do número e categorias do pessoal a instruir;

- do efetivo de cada categoria.

Em todo caso, constituem-se sempre um certo número de grupamentos para instrução da tropa e o número necessário para instrução dos quadros.

86. Grupamentos para instrução da tropa.

O número e a natureza dos grupamentos de instrução da tropa variam conforme as armas.

Constituem-se, porem, obrigatoriamente nos corpos de tropa os seguintes:

- um certo número de grupamentos de soldados de fileira;

- tantos grupamentos de especialistas (turmas quantas forem as diferentes categorias de especialidades;

- um grupamento de empregados e outro de artífices, dividido em tantos sub-grupamentos quantos forem necessários.

Alem disso, cumpre separar, nos diferentes grupamentos, os recrutas, que recebem instrução de formação, dos soldados antigos, aos quais se ministra instrução de aperfeiçoamento, constituindo com estes um grupamento à parte e por unidade (btl, gr., etc.).

87. Grupamentos de quadros.

Em princípio, organizam-se em cada corpo de tropa os seguintes grupamentos;

A) Para a instrução de formação:

- um de candidatos a graduado (2º e 1º cabo),

- um de candidatos a sargento.

B) Para a instrução de aperfeiçoamento:

- um de oficiais superiores e capitães antigos, sob a direção do comandante do corpo, e no qual se terá em vista, quanto à instrução tática, o estudo do comando em campanha nos escalões batalhão (ou grupo) e regimento. Ha interesse em fazer participar de certas sessões de instrução desse grupamento os oficiais especialistas do corpo: transmissões e informações particularmente;

- grupamento de capitaes e oficiais subalternos, dirigidos pelos comandantes de batalhão (grupo ou ala) e cuja instrução tática visará aperfeiçoar os capitães no comando da companhia (bia ou esquadrão) e, eventualmente, prepará-los para o comando do batalhão (grupo ou ala), bem como preparar progressivamente os subalternos para exercerem o comando do posto superior;

- grupamentos de instrução dos sargentos habilitados para o comando de pelotão ou secção em campanha (cursos da Escola das Armas, Regional de Aperfeiçoamento de Sargentos e comandante de pelotão e secção), que funcionarão:

- sob a direção dos comandantes de batalhão (grupo) secundados pelos capitães, no que respeita à preparação para o comando;

- sob a direção dos capitães, secundados pelos tenentes, no que concerne à preparação do instrutor;

- grupamentos de instrução dos sargentos possuidores apenas do curso de formação, bem como de instrução dos graduados, ambos sob a direção dos comandantes de sub-unidade.

Nos batalhões do caçadores e grupos isolados, o grupamento de oficiais superiores não pode ser constituído, assim como a instrução dos sargentos aptos para comandantes de pelotão ou secção poderá ser confiada ao sub-comandante. Em todo caso, o comandante do batalhão ou grupo velará pela instrução do major e dos capitães antigos, se houver, fazendo-os trabalhar de acordo com o grau de instrução que lhes corresponde.

Por outro lado, poderá haver conveniência em reunir em um só grupamento oficiais de dois ou mais batalhões (caso de poucos oficiais, por exemplo), competindo ao comandante do regimento designar o diretor da instrução do grupamento.

lll - Programas de instrução

88. Objetivo dos programas de instrução.

Os assuntos a ensinar em cada grupamento de instrução, posto que concorram todos para o mesmo fim, qual seja formar um certo combatente ou um determinado comandante, são diferentes em extremo, não têm todos o mesmo valor e exigem o emprego de processos e meios muito diversos.

Dahi a necessidade dos programas de instrução, cuja finalidade é :

- coordenar o ensino dos diferentes assuntos de acordo com seu valor relativo;

- fixar as condições em que cada um deles será ensinado.

89. Estabelecimento e contextura dos programas.

O programa de cada unidade ou grupamento de instrução é estabelecido pela autoridade imediatamente superior à que comanda a unidade ou dirige o grupamento considerado.

Quanto menor for o escalão a que se dirige, tanto mais pormenorizado deverá ser o programa.

Os programas de instrução, qualquer que seja o escalão a que se destinem, não poderão obedecer a modelos rígidos.

Nem sempre podem ser exatamente iguais em guarnições diferentes e até mesmo em corpos da mesma guarnição.

Para seu estabelecimento, é indispensavel fazer no caso uma justa apreciação:

- do valor médio do pessoal a instruir;

- das possibilidades locais para a instrução;

- das qualidades dos quadros instrutores;

- do número efetivo de dias de trabalho, etc.

Seja qual for a unidade (ou grupamento) a que se destine, qualquer programa deve indicar claramente e com toda concisão:

- os objetivos a atingir em cada assunto a ensinar;

- datas sucessivas em que os objetivos devem ser atingidos:

- datas em que serão procedidas as verificações dos resultados obtidos e como serão estas realizadas;

- condições em que serão repartidos os recursos materiais (terrenos, material de instrução, eventualmente pessoal especializado, etc.);

- tempo dedicado à instrução e sua provavel repartição pelos assuntos.

As medidas de execução competem à iniciativa da autoridade encarregada de cumprir o programa, tendo em conta as circunstâncias diarias.

90. Bases para o estabelecimento dos programas.

Os programas, como verdadeiras ordens de execução, devem ser cuidadosamente organizados, de modo a evitar contra ordens, salvo as impostas por acontecimentos imprevisíveis, de evidente força maior.

Antes de elaborar os programas de determinado período, todo chefe estabelece, para uso próprio, um plano geral de instrução que visa, sem consideração de prazo de execução:

- a totalidade dos assuntos a ensinar e sua distribuição ideal, tendo em conta apenas seu valor relativo;

- a totalidade dos meios necessários e sua repartição teórica ótima, tendo em conta exclusivamente o resultado procurado.

Os programas são em seguida estabelecidos depois de avaliadas as possibilidades (recursos em material, instrutores, tempo realmente disponível, etc.) e de levados em conta os fatores normalmente previsíveis capazes de influir no desenvolvimento da instrução.

IV - Atribuições do comandante do corpo

91. O corpo de tropa é por excelência o orgão de instrução, assim como o seu comandante é o instrutor por excelência nos três aspectos moral, técnico e tático.

O comandante do corpo encontra no exercício dessa função a mais alta prerrogativa e o mais belo dos deveres. Não existe comando mais completo e mais vasto, no qual o chefe possa exercer uma influência mais profunda e mais constante sobre maior número de individualidades.

Ao comandante cabe a inteira responsabilidade da instrução do corpo; por sua ação sobre todas as atividades deste, ele cria e mantem o espírito de corpo, expressão apurada do valor moral de uma tropa, e forja o seu valor técnico e tático, dotando-o das qualidades que constituem a verdadeira garantia do sucesso de uma tropa no combate.

Nos limites fixados pelos regulamentos, e dentro das diretrizes baixadas pelos comandantes de I. D., A. D. e brigada ou Região, dispõe o comandante de corpo de completa iniciativa para organizar, dirigir e fiscalizar a instrução.

A) organização da instrução

92. Antes da incorporação do contigente anual de instrução, o comandante providencia sobre:

- o aperfeiçoamento dos sargentos e graduados como instrutores e monitores, determinando que, nas sub-unidades ou unidades, conforme julgar mais conveniente, sejam ministrados cursos de revisão dos conhecimentos de regulamentos e de aperfeiçoamento da prática dos processos de instrução;

- a designação das unidades que receberão os recrutas e serão completadas em primeiro logar e, se for o caso, as que serão constituídas de praças prontas;

- a distribuição do pessoal a instruir, estabelecendo as condições em que os recrutas serão recebidos, examinados, classificados e repartidos pelas sub-unidades, tendo em vista a escolha e designação oportuna dos candidatos a graduados, especialistas, empregados e artífices e uma equitativa distribuição dos homens alfabetizados e melhor dotados fisicamente; convirá, para isso, constituir uma comissão de incorporação, com o sub-comandante, comandantes de sub-unidades, médico e chefe da secção mobilizadora;

- a constituição dos grupamentos de instrução e designação dos instrutores respectivos; e, em particular, dos que não funcionarão no quadro das unidades orgânicas, os quais deverão ser dotados do pessoal e material retirados do conjunto dos recursos do corpo, a saber :

- grupamentos de especialistas e empregados;

- candidatos a graduado;

- oficiais da reserva (se for o caso) etc.

93. Programa de instrução.

O comandante do corpo estabelece programas, geralmente por períodos, para cada categoria de instruendos : recrutas, soldados antigos, empregados, especialistas, candidatos a graduado, candidatos a sargento e quadros (oficiais superiores, capitães e subalternos, sargentos e graduados), bem como dos exercícios de conjunto.

Tais programas, constituem um plano de ação e são organizados de acorda com as indicações dos ns. 87 e 88, evitando-se rigorosamente dar-lhes exagerada amplitude pela transcrição ou citação insípida e dispensavel de textos regulamentares.

Neles são ainda fixados, se for o caso:

- as datas de começo das diferentes instruções;

- as datas em que deverão estar terminadas;

- as datas de verificação das diferentes instruções, bem como dos exames finais respectivos;

- a época em que começarão os exercícios de regimento;

- as datas aproximadas de certos exercícios técnicos que interessam ao conjunto do corpo (exercícios de embarque, acantonamento, travessia de cursos dagua, etc.) ;

- e repartição dos recursos materiais de instrução entre as unidades ou sub-unidades (terrenos, estádios, picadeiros, linhas de tiro, material de tiro, de educação física, de observação, etc.), regulando judiciosamente as condições de utilização para que se obtenha o rendimento máximo.

Os programas estabelecidos pelo comandante do corpo são submetidos à aprovação da autoridade imediatamente superior.

B) direção da instrução

94. O comandante do corpo imprime orientação pessoal à instrução :

- estabelecendo diretrizes a aplicar por seus subordinados;

Taes diretrizes não devem constituir um aditamento ou comentário aos regulamentos, e sim orientar a aplicação dos processos de instrução empregados nos diferentes grupamentos, ou harmonizá-los, afim de realizar a unidade de doutrina do corpo.

- dirigindo, pessoalmente, certas partes da instrução (grupamento dos oficiais superiores, exercícios de conjunto no escalão regimento e mesmo batalhão) ;

- fiscalizando convenientemente a instrução nos demais grupamentos de quadros para assegurar a unidade de doutrina e de processos.

C) fiscalização da instrução

95. A ação do comandante do corpo na fiscalização da instrução exerce-se :

- pelo exame, para aprovação, dos programas estabelecidos pelas autoridades subordinadas ;

- pela presença frequente, principalmente no terreno, ás sessões de instrução dos diferentes grupamentos;

- pelas verificações períodicas dos resultados da instrução

(previstas precisamente no seu programa). Deve, nesta ocasião, apreciar devidamente os esforços empregados pelos comandos subordinados, diretores de grupamentos e instrutores, não só para os fins da Lei de Promoções (fichas de informações), como também para estimular o trabalho dos capazes, ou impulsionar, orientar e corrigir qualquer ação insuficiente; em resumo, recompensar, aplicar corretivos e sobretudo aconselhar.

V - Atribuições das autoridades subordinadas ao comandante do corpo

96. Sub-comandante.

O sub-comandante, em matéria de instrução, como em qualquer assunto, é um auxiliar permanente e substituto eventual do comandante do corpo.

Secunda particularmente o comandante na organização e fiscalização da instrução dos candidatos a graduado e a sargento, dos especialistas, dos empregados e artífices o dos oficiais de reserva. Eventualmente, se sua competência é indiscutível (caso dos oficíais diplomados do estado-maior que tenham professado nas Escola de Estado-Maior, Escola das Armas a Escola Militar), poderá ser encarregado da instrução dos oficiais superiores.

Além disso, pode ser encarregado da direção de certos ramos da instrução de acordo com a orientação geral traçada pelo comandante do corpo, como, por exemplo, a direção do ensino técnico superior: cursos de tiro, transmissões, observações, equitação, etc. para o conjunto dos oficiais. É auxiliado, neste encargo, pelos oficiais mais habilitados a ministrar tal instrução.

97. Comandante de batalhão (grupo ou ala) .

É o responsável perante o comandante do regimento pela instrução de seu batalhão (grupo ou ala).

Completa, mediante instruções pormenorizadas, as ordens do comandante do corpo relativas à organização e preparação da instrução.

No que diz respeita ò instrução dos recrutas e dos grupamentos de instrução de sua unidade, desdobra os programas do comandante de regimento organizando programas mensais pormenorizados. Nestes programas, decompostos por semana, consigna a lista dos assuntos a ensinar, tempo médio a consagrar ao ensino dos mesmos, resultados a serem alcançados em cada assunto. Em cada semana fornece com antecedência aos capitães os elementos necessários ao estabelecimento do quadro semanal de trabalho, especificando a repartição dos meios entre as sub-unidades, a participação destas no serviço geral, as datas e fases de funcionamento da instrução, etc.

Dirige pessoalmente os exercícios de que participem o conjunto ou a maior parte das sub-unidades subordinadas.

Ministra pessoalmente a instrução dos oficiais e sargentos do batalhão, grupo ou ala (grupamentos de capitães e subalternos e de sargentos aptos para comandante de pelotão ou secção), salvo nas sessões reservadas. ao comandante do corpo ou confiadas a capitães.

Fiscaliza frequentemente a execução dos programas e a aplicação dos métodos de instrução.

98. Comandantes de sub-unidades.

O capitão é o responsavel perante o comandante do batalhão (grupo ou ala) pela instrução dos grupamentos constituidos no quadro de sua companhia, bateria ou esquadrão.

Organiza a instrução :

- repartindo as tarefas entre os subordinados de acordo com suas aptidões ;

- estabelecendo o quadro do trabalho semanal, contendo a parte do programa da unidade superior a ser executado, pormenorizando sessão por sessão (assuntos, missões dos instrutores, divisão das turmas, locaes, dias, horas, etc. ).

Este quadro é submetido à aprovação do Comandante da unidade.

Prepara a instrução :

- assegurando pessoalmente a instrução de seus oficiais e sargentos, tendo em vista suas funções de instrutores;

- pondo com antecedência seus subordinados ao corrente de suas intenções e orientando-os em reuniões especiais preparatórias dos trabalhos a realizar;

- redigindo ou fazendo redigir pelos seus oficiais e, em certos casos, pelos próprios sargentos, fichas e notas de instrução, cujos assuntos exijam uma organização prévia da maneira pela qual deve ser ministrada.

Dirige e fiscaliza a instrução, pela sua presença, em princípio, a todas as sessões de instrução.

Mantem em dia o registro da fraquência à instrução, das fichas ,e notas de instrução.

Ministra pessoalmente a instrução dos sargentos (segundos e terceiros) e dos graduados e encarrega-se da instrução moral.

99. Diretores de Grupamentos de Instrução não Orgânicos.

Os diretores de grupamentos de instrução não constituidos por unidades orgânicas (candidatos a graduado ou sargento, especialistas, empregados, etc. ) tem as mesmas atribuições dos comandantes de sub-unidades.

CAPITULO IV

ATRIBUIÇÕES DOS OFICIAIS GENERAIS

I

100. Relativamente à instrução peculiar à arma os Oficiais Generais exercem ação orientadora e fiscalizadora.

II - Comandantes de Brigada, de I. D. e A. D.

101. Atribuições gerais.

Fiscalizam, orientam e verificam o desenvolvimento de toda a instrução da arma : moral, física, técnica e tática.

Exercem sobre os comandantes de corpos uma ação pessoal e direta, respeitando rigorosamente suas atribuições e manifestando-se isenta de formalismo. É essencial que conheçam bem os comandantes de corpos, que com eles conferenciem regularmente, informando-se de suas intenções e necessidades, para aconselhá-los e guiá-los na organização e direção da instrução, tornando, assim, realmente eficaz a sua ação.

102. Programas e diretrizes.

Os comandantes de Armas e de Brigada não necessitam estabelecer programas para a instrução peculiar à arma; limitam-se os aconselhar os comandantes de corpos quanto ao estabelecimento dos programas respectivos e a fiscalizar a sua execução, não hesitando em determinar as modificações que julgarem necessárias.

Entretanto, podem baixar diretrizes tanto sobre métodos e processos de instrução da arma, como sobre os exercícios de emprego da arma no combate e serviço em campanha, Convem, todavia, que suas diretrizes de ordem tática sejam aprovadas pelo Comandante da Região ou Divisão, e constituam um complemento das baixadas por estes para a instrução de combinação das armas.

Outrossim, podem organizar diretrizes sobre a maneira pela qual devem ser feitos os diversos exames e verificações.

103. Inspeções.

Os comandantes de Armas e de Brigada devem realizar pelo menos duas verificações da instrução por semestre nos corpos subordinados, em datas previamente fixadas e segundo programas preestabelecidos, afim de julgar com justeza os resultados obtidos dentro dos prazos fixados.

Além disso, assistem os exames de instrução e certos exercícios de conjunto e escolas de fogo.

III - Comandantes de Região ou Divisão

104. Atribuições gerais.

São os responsaveis principais pela instrução da tropa. Sua autoridade se extende a todos os corpos, formações e estabelecimentos estacionados nos territórios de sua jurisdição (desde que não dependam diretamente de autoridade extra-regional ou superior definida em lei ou regulamento).

A atuação do comandante de Região, no tocante à instrução peculiar à arma, é variavel conforme a composição da Região. Naquelas em que, alem da Divisão, existem elementos não divisionários, ele exerce a alta direção e principalmente a fiscalização da instrução. Estabelece diretrizes destinadas a coordenar a progressão da instrução e fixar. se preciso, de modo geral, os objetivos a atingir pelas diferentes armas em cada fase. Nas Regiões em que existirem mais de uma Divisão, a sua atuação deve limitar-se ás fiscalizações, afim de deixar liberdade aos comandantes de Divisão, os quais tambem têm a ação de direção e fiscalização anteriormente referida. E, nas Regiões em que só existirem elementos não divisionários, alem de orientar e fiscalizar a instrução peculiar à cada arma, deve o comandante de Região proceder da maneira indicada para os comandantes de Brigada e de infantaria e de artilharia divisionária.

105. Execução das lnspeções.

A fiscalização da instrução peculiar á cada arma é exercida pelos comandantes de Região e de Divisão, por meio de inspeções que. nas Regiões onde haja dificuldades de comunicações, serão realizadas no mínimo uma vez em cada período de instrução.

Esta fiscalização deve ser feita deixando a maior iniciativa aos comandantes de Divisão, de Brigada ou de Armas.

As inspeções dos comandantes de Região e de Divisão realizam-se de conformidade com um "Programa de fiscalização da instrução" estabelecido para as Armas e Serviços e comunicado no início do ano do instrução aos corpos de tropa e chefes de Serviços.

Esses programas, tão curtos e objetivos quanto possivel, devem indicar principalmente :

- os resultados a atingir ;

- datas em que devem ser atingidos ;

- repartição dos meios de execução, se for o caso (campos de tiro, locais de exercícios, etc.) ;

- data aproximada da inspeção.

IV - Inspetores de Armas ou Serviços

106. Os Inspetores de Arma ou Serviço, de conformidade com as diretrizes para inspeção, verificam :

- o adeantamento da instrução peculiar á arma ou serviço;

- a aplicação dos princípios regulamentares e dos métodos de instrução.

Estas inspeções devem realizar-se obedecendo a critério objetivo, visando colher dados e conclusões para o aperfeiçoamento:

- da doutrina;

- dos processos de combate;

- e do material utilizado.

No fim de cada uma delas, os Inspetores apresentarão ao Ministro, por intermédio do Chefe do Estado-Maior do Exercito, relatórios circunstanciados, contendo as propostas e sugestões julgadas necessárias.

CAPíTULO V

DAS VERIFIGAÇÕES DO ADIANTAMENTO DA INSTRUÇÃO E DO ESTADO DE PREPARAÇÃO DOS QUADROS E DA TROPA

107. O adeantamento da instrução da tropa e da formação dos especialistas, graduados e sargentos, e preparo dos quadros permanentes e semi-permanentes devem ser frequentemente verificados no decorrer do ano de instrução pelos chefes nos diferentes escalões.

Os chefes devem capacitar-se de que as verificações, oportunas e habilmente realizadas, orientam e impulsionam o progresso da instrução, constituindo eficaz estímulo para o trabalho dos quadros e da tropa; e proporcionam-lhes, além disso, os meios seguros para o cumprimento criterioso da séria, difícil e inalienável atribuição de julgar a aptidão profissional de seus oficiais, que lhes compete em face da lei de promoções, contribuindo, por isso tudo, para bem alicerçar a solidez do Exército.

108. Distinguem-se na instrução dos corpos de tropa as verificações procedidas pelos generais, e que por isso revestem o carater de inspeções, e as feitas pelos próprios comandantes de corpos.

109. As inspeções ou são previamente marcadas nos programas de trabalhos anuais ou feitas inspinadamente; as primeiras podem admitir exercícios de verificação determinados com antecedência, porém as segundas, em princípio, devem utilizar-se dos próprios programas de trabalhos dos corpos.

110. As verificações feitas ou prescritas pelos comandantes de corpos realizam-se, quer em determinadas etapas judiciosamente escolhidas dos trabalhos anuais, quer inspiradamente. Aquelas recaem sobre provas ou atos especiais previamente determinados e abrangem :

- os exames dos recrutas e dos candidatos especialista, graduado e sargento, que constituem mais uma confirmação dos resultados da instrução do que uma verificação eficaz;

- os exames das sub-unidades e os exercícios finais das unidades de emprego (batalhão, grupo, etc), bem como as manobras,que indicam o grau de preparação da tropa e dos quadros para a campanha;

- os exercícios especiais de verificação, para cuja organização os comandantes de corpo têm plena liberdade de ação;

- e os concursos, que são provas de verificação destinadas a estimular e promover a emulação entre as sub-unidades, unidades e mesmo corpos e que são organizados visando provas individuais e coletivas, sobre os diferentes ramos da instrução.

Além disso, os exercícios de conjunto constituem para os comandantes de corpo um meio particularmente eficaz de verificação da instrução dos quadros e da tropa. No decurso desses exercícios terão eles oportunidade de verificar a capacidade dos quadros : como instrutores, pela maneira por que a sua tropa age (ação coletiva e individual), e como comandantes, pelo modo por que a dirigem e empregam.

111. As inspeções e as verificações se fazem sobre a instrução dos quadros (preparação como instrutor e comandante) e da tropa, porem os chefes do escalão superior preocupam-se principalmente com os conjuntos e observam com atenção a atuação dos comandos subordinados, fazendo-os trabalhar á testa de suas unidades, cujo grau de reparação terão particularmente em conta.

Os chefes dos escalões superiores, em suas inspeções, devem ter como principal objeto de suas cogitações a disciplina geral, o automatismo, a rapidez e a perfeição na execução das ações, o grau de iniciativa dos quadros nos diferentes escalões, etc.

As responsabilidades a respeito do grau de adiantamento da instrução da tropa e dos candidatos a graduado e sargento e do estado de preparo dos quadros permanentes e semi-permanentes, es princípio, competem diretamente aos comandantes de sub-unidades diretores de grupamentos de instrução e aos próprias oficiais quinto à sua instrução. Entretanto, a responsabilidade principal pelos resultados verificados nas inspeções pertence no comandante do corpo, de quem a tropa (quadros inclusive) é o reflexo, patenteando sua capacidade profissional e seu valor moral.

112. A responsabilidade dos oficiais que se revelarem flagrantemente incompetentes quer no exercício normal do comando, quer por ocasião de exercícios ou manobras, compreenderá, além das penas do regulamento disciplinar, a suspensão temporária do exercício das funções por ato do comandante da Região, de acordo com a legislação em vigor.

Estas disposições abrangem o instrutor ou comandante responsáveis diretos por determinada instrução, cuja turma ou unidade obtiver conceito mau nos exames, desde que aquela tenha decorrido normalmente.

113. Exames - Os exames de que trata o art. 110 serão realizados :

- os de recrutas e dos especialistas na última quinzena do primeiro período;

- os dos candidatos a graduado entre o fim do primeiro período e o início do segundo;

- os das sub-unidades na última semana do segundo período;

- os dos candidatos a sargento a última semana do trimestre destinado á instrução do curso.

Antes das manobras, na última semana do terceiro período, serão realizados exercícios finais de batalhão., grupo, etc.

114. O plano desses exames será organizado com antecedência de um mês pelo comandante do corpo e enviado à autoridade imediatamente superior que o aprovará. ou determinará modificações, de sorte que permitam a sua presença, ou a de um seu delegado.

115. Do plano dos exames de recrutas constarão em conta

- sumário dos ramos da instrução sobre que versarão;

- distribuição dos dias, horas e locais entre as unidades, tendo

- o serviço ;

- a possibilidade do comparecimento do comandante do corpo e dos oficiais da unidade aos exames de instrução tática das unidades elementares de cada sub-unidade.

Em consequência, na vespera do dia fixado para a realização de cada sessão de exame, os comandantes de unidades indicarão aos de sub-unidades as espécies de demonstrações que deverão ser feitas pelos recrutas. E os comandantes de sub-unidades organizarão a preparação das sessões a serem executadas, submetendo-a à aprovação dos comandantes de unidades.

Os planos de exames das sub-unidades e dos demais cursos da tropa (especialistas, candidatos a graduados e sargentos) bem como o repertório dos exercícios finais das unidades (batalhão, grupo, etc.) obedecem à mesma orientação geral estabelecida para os exames de recrutas.

116. Os exames de recrutas serão presididos pelos comandantes de unidades (Btl., Grupo ou ala) ou comandante do corpo, no caso de unidade isolada; o de candidatos a especialista, graduado ou sargento pelo sub-comandante

A função do presidente consiste em providenciar para a perfeita execução dos exames, segundo o programa preestabelecido, de modo que não haja perda de tempo nem fadigas inúteis. Compete-lhe de signar outros oficiais para constituírem a comissão examinadora.

117. A apresentação das escolas, turmas e unidades, bem como a arguição dos homens, serão feitas pelo respectivo instrutor, ou pelo comandante direto.

As autoridades superiores que assistirem aos exames poderão propor questões ou crear situações, no quadro de ação das examinandos.

118. A execução e o julgamento das provas dos diferentes ramos de instrução obedecerão ás regras constantes dos regulamentos das armas e as instruções complementares que de comandos regionais, de Armas ou de Brigadas poderão baixar, quando necessário, para facilitar a comparação entre os diversos corpos e armas e permitir- lhes o julgamento,

As disposições seguintes, concernentes aos exames de recrutas, entretanto, serão obrigatórias para todas as armas

a) o julgamento desses exames, em princípio, será feito pelo comandante do corpo; entretanto, nos regimentos de infantaria e artilharia, o comandante poderá reservar-se para o julgamento das provas de conjunto e determinar que as provas individuais sejam julgadas pelos comandantes de unidades, cuja atuação no modo de julgar será orientada e controlada por ele para a obtenção da necessária uniformidade de julgamento dentro do corpo;

b) para o exame de instrução tática das unidades elementares (pelotão ou secção) serão creadas situações no quadro das quais agição estas frações, cabendo aos respectivos comandantes de sub-unidades a direção do exercício.

A autoridade julgadora, se lhe parecer conveniente, fará, trocar a situação ou papel de cada fração;

c) a prova de marcha será a última e, em primeiro realizar-se-á para o corpo de tropa todo, constando de uma etapa variavel com a natureza da arma e da qual em princípio a terça parte será feita à noite.

As etapas corresponderão :

- a 24 kms. para as armas e serviços a pé e artilharia de dorso;

- a 24 a 30 kms. para a artilharia montada e pesada hipomovel ;

- a 40 kms. para a artilharia a cavalo;

- a 40 kms. para a cavalaria;

- a 60 kms. para as unidades motorizadas;

d) os exames de tiro constarão da inspeção dos registos respectivos; entretanto, se julgar conventente, o comandante do corpo prescreverá que alguns recrutas realizem o último exercício satisfeito pelos mesmos;

e) o julgamento do aproveitamento em cada ramo da instrução será expresso por um dos conceitos : ótimo, bom, regular a mau, e é função do aproveitamento revelado pelos homens submetidos a exame.

O conceito ótimo corresponde ao aproveitamento total dos homens com conceito ótimo ou bom, admitidos 10 % de regulares; o bom a 60 % dos homens com conceito ótimo ou bom, admitidos 10 % de retardatários; o regular a mais de 40 % de resultados regulares, admitidos 15% de retardatários; e o mau, a mais de 15 % de retardatários ;

f) o julgamento do aproveitamento individual do recruta variará de acordo com as caracteristicas de cada arma.

Comtudo, da modo geral, admitir-se-á o seguinte como mínimo a satisfazer :

- estar habilitado a participar da unidade elementar da arma, para o que deverá revelar que possue os conhecimentos indispensaveis da instrução técnica e tática individual (se for o caso) ;

- ter feito a prova de marcha;

- conhecer os pontos essenciais da instrução geral e da educação moral;

g) o aproveitamento na instrução de tiro será função dos exercícios satisfeitos pelos recrutas, conforme ás armas a que pertencerem;

Em princípio, salvo incapacidade visual comprovada, nenhum recruta será julgado mobilizavel sem haver satisfeito pelo menos um exercício de tiro de fuzil ou mosquetão à distância real.

Na infantaria e cavalaria, o resultado será ótimo quando o recruta houver satisfeito todos os tiros de instrução e realizado pelo menos dois tiros individuais de combate; bom quando houver satisfeito pelo menos o tiro de instrução n. 10; regular quando houver satisfeito pelo menos o primeiro exercício à distância real dos tiros de instrução, e mau quando não houver satisfeito está última exigência.

Nas demais armas e serviços não é indispensavel que ao findar o primeiro período hajam os recrutas iniciado os tiros individuais de combate. O resultado será ótimo quando o recruta houver satisfeito todos os tiros de instrução; bom quando houver satisfeito o exercício n. 9 pelo menos; regular quando houver satisfeito o primeiro exercício à distância real; mau quando não houver satisfeito esta última exigência.

h) a fixação do critério para apurar-se o aproveitamento de conjunto das sub-unidades na instrução do tiro de armas automáticas, na infantaria e cavalaria, é função das dotações previstas para tal instrução.

Caso a dotação distribuida permita dar a instrução conforme o estabelecido no R.T.A.P. e no R.E. E.M.P., o aproveitamento será assim apurado no fim do primeiro período:

Fuzil-metralhador

Ótimo - Execução de todos os tiros de instrução e de dois tiros de combate, para os atiradores; de todos os tiros de instrução, para os homens da esquadra fuzileiros; e dos tiros 1, 2 e 7 para os volteadores.

Bom - Execução de todos os tiros de instrução, para os atiradores; do tiro n. 8 para os homens da esquadra de fuzileiros; e tiros ns. 2 para os volteadores.

Regular - Execução do tiro n. 8 para os atiradores; do tiro n. 7 para os homens da esquadra de fuzileiros; e de tiro n. 1 para os volteadores.

Mau - Quando não forem satisfeitas as exigências para resultado regular.

Metralhadora

Ótimo - Execução de todos os tiros de instrução e dois de combate para os atiradores e todos os tiros de instrução para os demais serventes da peça.

Bom - Execução de todos os tiros de instrução para os atiradores e do tiro n. 7 para os demais serventes da peça.

Regular - Execução do tiro de instrução n. 7 para os atiradores e do tiro n. 5 para os demais serventes da peça.

Mau - Quando não forem satisfeitas as exigências para resultado regular.

Quando a dotação for insuficiente para ministrar a instrução de tiro a todo o pessoal, os comandantes de Região estabelecerão o critério a seguir para o julgamento dos resultados;

i) o aproveitamento geral de cada sub-unidade será ótimo si se obtiverem pelo menos 80% de resultados ótimos e 20% bons nos diferentes ramos da instrução; bom, quando houver 60%, ou mais, nos diferentes ramos da instrução; bom, quando houver 60%, ou mais, nos diferentes ramos de instrução com resultados ótimos ou bons; regular se houver mais de 40% de resultados regulares; e mau, se tiver este resultado em algum ramo da instrução;

j) os resultados do conjunto de cada ramo da instrução nas sub-unidades (conceito e porcentagem de aproveitamento e retardatários) serão obrigatoriamente publicados em boletim do corpo com declaração do nome do instrutor ou instrutores; e, bem assim, o do aproveitamento geral das sub-unidades e das unidades de emprego das armas, devendo, além disso, constar das alterações e folhas de informações daqueles, com menção do tempo pelo qual dirigiram ou ministraram a instrução, número de auxiliares e outros esclarecimentos tendentes a orientar o julgamento a seu respeito;

k) após a realização dos exames de cada ramo da instrução, cada chefe a partir do comandante de unidade fará uma crítica verbal salientando suas observações pessoais, sem embargo dos relatórios e documentos que, por força de regulamento, devam apresentar. Nos exames de instrução tática, a crítica será realizada no próprio terreno no ambiente mesmo do exercício.

119. Os exames dos candidatos a especialista, graduado e sargento, serão individuais e cada examinando receberá um grau particular de (0 a 10). Realizar-se-ão perante uma comissão presidida pelo sub-comandante ou um comandante de unidade e da qual participarão um capitão a designar pelo comandante do corpo e o instrutor respectivo. Quanto à sua execução, observar-se-ão para os candidatos a graduado e sargento as disposições do art. 49 e para os especialistas todas as deste mesmo artigo que lhes forem aplicáveis. Os resultados serão consignados em uma ata.

120. No fim dos segundo e terceiro períodos de instrução os últimos exercícios serão aproveitados para a realização, respectivamente, dos exames das sub-unidades (Cia., Esq. e Bia.) e constatação dos resultados obtidos na instrução de conjunto das unidades de emprego das armas (Btl. e unidades análogas).

Para isto, o comandante do corpo prescreverá exercícios especiais que permitam verificar o grau de aproveitamento, tanto das sub-unidades como das unidades de emprego, nas instruções de combate e serviço em campanha (inclusive, si possível, o tiro real), podendo compreender também ordem unida e maneabilidade. Os exercícios de combate e serviço em campanha serão realizados no quadro de uma situação tática simples, correspondendo a um episódio de guerra e compreendendo, pelo menos, a execução de alguns trabalhos de organização do terreno.

Estes exercícios serão dirigidos, em princípio, pelo chefe do escalão imediatamente superior que terá o cuidado de organizá-lo de modo a bem enquadrar a sub-unidade, ou unidade, cuja instrução vae ser examinada.

Os resultados alcançados, separadamente em cada ramo da instrução dão lugar, de acordo com a execução que tiverem os exercícios, a um julgamento e conceito análogos ao previsto para os exames de recrutas, assim como, findo os mesmos, proceder-se-à de conformidade com as letras j e k do art. 118.

Os exames dos retardatários serão realizados após a execução de cada um destes exercícios. Contudo eles poderão participar dos exercícios de conjunto acima prescritos para as sub-unidades e para as unidades de emprego.

TERCEIRA PARTE

Instrução de combinação das armas

TÍTULO I

Organização da instrução de combinação das armas

CAPÍTULO I

ASSUNTOS E BASES DA INSTRUÇÃO DE COMBINAÇÃO DAS ARMAS

121. A instrução de combinação das armas, que tem por objetivo adestrar as diferentes armas a atuar em ligação, é colocada em plano superior e em seguimento à instrução peculiar à arma.

Apesar de exigir daqueles que devem recebê-la um grande preparo técnico, é essencialmente tática. Por conseguinte, baseia-se na prática dos exercícios táticos.

CAPÍTULO II

ORGANIZAÇÃO GERAL DA INSTRUÇÃO DE COMBINAÇÃO DAS ARMAS

I - Quadros e tropa

122. A instrução de combinação das armas visa objetivos e utiliza processos diferentes, conforme se destina:

- aos quadros;

- ou à tropa.

123. Instrução dos quadros.

A instrução dos quadros tem por objetivo formá-los e aperfeiçoá-los para:

- o comando de uma unidade agindo em ligação com unidades de outras armas;

- o comando de grupamentos de todas as armas.

124. Instrução da tropa.

Na instrução de combinação das armas, a instrução da tropa só visa unidades constituídas.

Tem por objetivo habituar as unidades de uma determinada arma a levar em conta, no campo de batalha, as possibilidades e as sujeições das outras armas.

II - Instrução dos oficiais

125. A colaboração das diferentes armas exige organização a partir dos escalões: batalhão de infantaria, grupos de artilharia, grupamento de esquadrões de cavalaria, esquadrilha de aviação e companhia de carros. É, portanto, para exercer os comandos que lhe incumbirão no posto de major que o oficial deve começar a adquirir conhecimentos precisos sobre os processos e possibilidades das armas diferentes da sua.

Assim, a instrução de combinação das armas se destina especialmente aos capitães antigos e aos oficiais superiores.

É ministrada em cursos especiais de aperfeiçoamento das armas para os capitães e primeiros tenentes, superior de aperfeiçoamento, para os oficiais superiores das armas e serviços e de informação para determinados tenentes-coronéis e coronéis (Lei do Ensino Militar, arts. 22-24), de duração prevista nos regulamentos das Escolas, e nos próprios corpos de tropa e grandes unidades.

126. Cursos de aperfeiçoamento. Funcionarão na Escola das Armas e têm como objetivo:

a) o curso de aperfeiçoamento das armas:

- aperfeiçoar os oficiais como instrutores e comandantes de sub-unidades;

- prepará-los como comandantes das unidades de emprego das respectivas armas (até o regimento inclusive);

- iniciá-los nas primeiras combinações do emprego das armas em ligação;

b) o curso superior de aperfeiçoamento:

- dar aos oficiais superiores pleno conhecimento das possibilidades das armas e serviços;

- pô-los ao corrente da evolução da técnica e da tática;

_ prepará-los para o comando de corpo e destacamento, ou direção de serviço.

Ministra, assim, conhecimentos que permitirão ao oficial fazer sua unidade cooperar diretamente com frações de outras armas.

127. Curso de informação para tenentes-coronéis. O objetivo deste curso é:

- pôr o oficial ao corrente das novidades ou das tendências que intervêm nos domínios:

- do material de guerra;

- da organização das armas;

- e da doutrina tática;

- ultimar a sua preparação para o comando de um corpo que age em ligação com unidades de outras armas, e de um grupamento de todas as armas dotado de serviços.

128. Instrução ministrada nos corpos de tropa ou nas grandes unidades.

Os oficiais superiores, além da passagem pelos cursos, prosseguem, juntamente com os capitães antigos, durante todo tempo de serviço, a sua instrução:

- por um lado, exercendo comandos correspondentes aos seus postos, nos quais completam sua experiência relativa à tropa, compreendendo a fundo todas as características de sua arma e adquirindo plenamente o sentimento da interdependência das armas;

- e por outro, exerçam ou não comando de tropa, participando dos trabalhos dos grupamentos de instrução de combinação das armas, cuja organização e funcionamento são expostos no capítulo seguinte.

III - Instrução da tropa

129. Para a tropa, a instrução de combinação das armas compreende dois graus:

- inicialmente, devem ser os corpos de tropa adextrados nos métodos e processos de trabalho em ligação das diferentes armas agindo em combinação e, bem assim, dos diferentes serviços no quadro das unidades de emprego (batalhão, grupo, etc.);

- depois, uma vez conseguido esse resultado, à instrução visa a combinação das armas e dos serviços no quadro da Divisão, no escalão: regimento de infantaria, grupamento de artilharia, etc.

130. A instrução de ligação das unidades de emprego das armas é dada:

- normalmente, no quadro do grupamento de instrução de combinação das armas (exercícios ou manobras de guarnição).

A instrução de combinação das armas no quadro da Divisão é feita por ocasião das manobras, quando o funcionamento aos serviços será igualmente exercitado.

GRUPAMENTOS DE INSTRUÇÃO DE COMBINAÇÃO DAS ARMAS

I - Definição

131. Os grupamentos de instrução de combinação das armas são constituidos com o objeto de assegurar, por forma prática, a colaboração efetiva e permanente dos oficiais e da tropa das diferentes armas e dos Serviços para o estudo do emprego combinado dessas armas e Serviços.

132. Grupamentos de Divisão.

A Divisão de infantaria ou de cavalaria constitue por excelência o grupamento de instrução de combinação das armas. Sempre que uma Divisão está aquartelada em guarnições suficientemente próximas umas das outras, de modo a assegurar a colaboração de seus diverses elementos, ela constitue um só grupamento de instrução das armas. De qualquer modo, é a Divisão o grupamento superior em que se estuda a colaboração das armas.

133. Grupamentos de guarnições.

No caso, aliás mais geral das Divisões terem seus diversos elementos repartidos em guarnições afastadas constituem-se vários grupamentos, dos quais cada qual engloba elementos de uma só guarnição ou de várias guarnições vizinhas. Atenua-se, assim, dentro de certos limites, o inconveniente que, para a instrução de combinação das armas, representa a dispersão em tempo de paz dos diversos elementos destinados a atuar em colaboração na guerra.

II - Constituição dos grupamentos

134. Todo grupamento de instrução de combinação das armas, seja qual for sua importância, compreende:

- de um lado, um certo número de oficiais superiores e capitães antigos, das diversas armas, e, conforme o caso, dos serviços;

- e de outro, corpos de tropa e formações de serviço.

Compete aos Comandantes de Região designar as zonas abrangidas pelos grupamentos ou os elementos que os constituirão (da mesma guarnição ou de guarnições vizinhas) e bem assim as autoridades que os dirigirão.

135. Oficiais

Participam, obrigatoriamente, de um grupamento de instrução de combinação das armas, todos os oficiais superiores e capitães antigos em serviço na zona em que funciona o mesmo, exerçam ou não comandos:

- oficiais dos corpos de tropa, inclusive de aviação;

- oficiais dos estados-maiores e Serviços;

- oficiais pertencentes a repartições e estabelecimentos sob a jurisdição do comandante de Região.

Sempre que possível os comandantes de Região providenciarão para que tais trabalhos sejam acompanhados pelos oficiais superiores da Reserva (inclusive das Polícias Militares).

136. Tropa.

Pertencem obrigatoriamente a um grupamento de instrução de combinação das armas todos os corpos e formações do Exército ativo, inclusive corpos de aviação e formações de serviços, estacionados na zona em que funciona o grupamento.

Em certas Regiões, alguns corpos de artilharia e aviação poderão participar de mais de um grupamento (a artilharia pelo menos com os quadros e meios de ligação), quando não for possível proceder de outro modo para obter a cooperação das armas.

Sempre que possível, participarão da instrução de um dos grupamentos os corpos das Polícias Militares estacionados em sua zona.

III - Direção

137. Em cada Região, o respectivo comandante exerce a alta direção da instrução de combinação das armas e, conforme as circunstâncias, dirige pessoalmente a instrução do grupamento constituido pelo conjunto dos elementos subordinados, ou do grupamento mais importante no caso de serem constituidos vários.

Os grupamentos de guarnições são dirigidos pelos comandantes de brigada, ou de armas e, eventualmente, pelos comandantes de guarnição designados pelo comandante da Região ou Divisão.

IV - Funcionamento geral

138. Qualquer que seja o escalão considerado - divisão (caso das D.G.) ou guarnição, e quer se trate de quadros ou tropa, competente:

- ao escalão superior: estabelecer os programas e, eventualmente, as diretrizes para a instrução, bem como fiscalizar sua execução;

- ao escalão considerado: empregar, no quadro do programa estabelecido, os processos aplicaveis à instrução dos quadros e da tropa.

CAPÍTULO IV

ATRIBUIÇÕES DOS DIFERENTES ESCALÕES

I

139. Diretores de instrução de grupamento de guarnição.

Os diretores da instrução de grupamentos de guarnições (generais de brigada e comandantes de guarnição) têm um papel exclusivamente de execução. Limitam-se a organizar, preparar e dirigir as sessões de instrução do grupamento, salientando as conclusões a tirar das mesmas, qualquer que seja o processo empregado: exercícios de toda natureza, conferências, etc.

II - Comandantes de Divisão

140. Os comandantes de Divisão têm o encargo:

- de direção imediata do grupamento constituido pela Divisão, ou de grupamento principal, no caso de ser necessário constituir vários;

- de direção superior e de fiscalização em relação aos grupamentos subordinados constituidos na Divisão.

141. Ação sobre os grupamentos subordinados.

A ação do comandante de Divisão sobre os grupamentos subordinados se exerce :

- pelo estabelecimento de programas e diretrizes;

- pelas inspeções.

142. Programas da instrução de combinação das armas.

Baseados nas diretrizes gerais do Chefe do Estado Maior do Exército, ou do comandante da Região (caso da 3ª R.M.), os comandantes de Divisão estabelecem, anualmente, programas distintos para a instrução dos quadros e para a instrução da tropa.

Esses programas indicam concisamente:

- objetivos a atingir, isto é, assuntos a ensinar no decorrer do ano de instrução;

- processos e meios de instrução a empregar, e, eventualmente, sua distribuição (exercícios na carta, por correspondência, no terreno, conferências, manobras de guarnição);

- épocas aproximadas de emprego desses meios de instrução (os pormenores de execução constituirão objeto de ordens particulares subsequentes).

Para estabelecer os programas anuais de instrução, importa que os comandantes de Divisão organizem uma lista de todos os assuntos a ensinar, repartindo-os para serem ministrados em dois ou três anos.

143. Diretrizes.

Baseados nas Instruções Gerais do Chefe do Estado-Maior do Exército e na própria experiência, os comandantes de Divisão estabelecem diretrizes visando:

- precisar regras do emprego combinado das diferentes armas;

- focalizar métodos de instrução.

É esse o meio dos comandantes de Divisão tornarem homogênea a instrução de sua Grande Unidade, que constitue a verdadeira unidade de combate.

144. Fiscalização da instrução.

O comandante de Divisão fiscaliza a instrução dos grupamentos subordinados pelos seguintes meios:

- fazendo submeter à sua aprovação os temas de todos os exercícios e manobras a executar;

- assistindo, tanto quanto possível, aos exercícios e manobras mais interessantes;

- atribuindo, em suas inspeções anuais (2ª parte, capítulo II), especial cuidado à verificação da instrução da combinação das armas.

III - Comandantes de Região

145. A ação dos comandantes de Região, no tocante á instrução de combinação das armas, varia conforme os elementos constitutivos da Região ou estacionados em seu território.

146. Regiões não guarnecidas por uma Divisão.

O comandante da Região exerce com relação a todos os corpos serviços estacionados no território da mesma, sejam da ativa ou reserva, atribuições análogas às do comandante de Divisão acima definidas.

Adapta seus programas, diretrizes e inspeções à situação particular de sua tropa.

147. Regiões guarnecidas por uma Divisão, acrescida ou não de elementos não divisionários.

O comandante da Região, dedicando particular importância instrução de sua Divisão, de acordo com o definido anteriormente, estabelece programas e diretrizes para a instrução da mesma, dos elementos não divisionários, do estado-maior, dos serviços, das reservas (se for o caso), dos oficiais da ativa em serviço em órgãos sob a sua jurisdição, etc. Assegura a fiscalização dessa instrução.

148. Região guarnecida por mais de uma Divisão.

Conservando a responsabilidade da instrução de sua Região, estabelece programas e diretrizes para a instrução de combinação das armas entre as Divisões, Serviços, elementos não divisionários estacionados no território respectivo (formações da ativa e da reserva), oficiais da ativa em serviço fora dos corpos, etc., cuja execução fiscaliza convenientemente.

Além disso, estabelece um programa geral e diretrizes para a instrução do conjunto das divisões, que consiste no ensino tratado no escalão "Grupo de Divisões" ou "Exército" visando essencialmente a instrução dos comandantes de Divisão, de Brigadas e de Armas, dos Estados-Maiores, dos Serviços, bem como dos elementos dependentes diretamente do comandante da Região (aviação, artilharia de Exército, corpos de engenharia, etc.).

O comandante da Região é o diretor dessa instrução.

IV - Inspetores Gerais de Grupos de Regiões

149. O papel dos Generais Inspetores Gerais de Regiões é essencialmente de fiscalização como delegados do Ministro da Guerra.

Entretanto, podem ser encarregados de dirigir os exercícios e manobras no escalão "Grupo de Divisões", 'Exército" eventualmente "Grupo de Exércitos".

150. As inspeções que realizam baseam-se nas diretrizes ministeriais baixadas por intermédio do Chefe do Estado-Maior do Exército.

Sempre que possível, os inspetores assistem as manobras de fim de ano das Regiões de sua jurisdição.

151. Terminadas as inspeções, os Generais Inspetores de Grupo de Regiões apresentam ao Ministro da Guerra, por intermédio do Chefe do Estado-Maior do Exército, um relatório pormenorizado em que mencionam as verificações feitas sobre o estado da instrução nas Regiões visitadas e, se for o caso, propõem as modificações que julguem útil introduzir nos Regulamentos, Diretrizes ou Instruções em vigor.

TÍTULO II

Método e processos de instrução de combinação das armas

CAPÍTULO I

GENERALIDADES

I - Método de instrução

152. A instrução de combinação das Armas é essencialmente uma instrução tática e, por conseguinte, uma instrução para a ação.

A este título, suas regras são, aliás, aplicáveis:

- em suas grandes linhas, na instrução tática de Infantaria e da Cavalaria;

- na medida do possível, na instrução tática das demais Armas.

153. Os problemas táticos jamais se apresentam em condições idênticas; não existem, por consequência, modos de ação aplicáveis em qualquer lugar, tempo e circunstâncias.

Cada problema exige uma solução própria baseada:

- na exata compreensão da missão recebida;

- numa justa apreciação da situação;

- numa escolha judiciosa dos processos de execução.

Por conseguinte; para decidir, deve o Chefe, em qualquer escalão, proceder previamente a um trabalho de análise e de síntese de certo número de fatores (missão, inimigo, terreno e meios), para o que emprega o julgamento e a razão.

154. Por outro lado, os problemas táticos têm geralmente um cárater de urgência mais ou menos acentuado, resultante da instabilidade das situações de guerra. Cumpre que o chefe se habitue a solucioná-los rapidamente.

O método a seguir na instrução tática se propõe, em consequência, a proporcionar julgamento e raciocínio rápidos.

155. Como escola de ação, é a instrução tática ministrada essencialmente pelo exercício.

O exercício admite o conhecimento prévio e aprofundado dos diversos processos de execução.

156. A progressão a observar na instrução tática compreende por conseguinte:

- um período prévio de estudo, que visa a iniciação e a preparação;

- um período ulterior de ação, que visa a execução e o adextramento.

Estudo e ação têm, cada qual, processos próprios.

II - Processos de instrução

157. Processos de iniciação e de preparação:

O pessoal a instruir é posto em face de problemas sobre os quais o instrutor lhe apresenta uma análise e uma solução.

Essa parte da instrução ministra-se por:

- leituras;

- conferências;

- e discussões dirigidas.

Tais processos, se apresentam a vantagem de provocar uma iniciação completa, fácil e rápida, têm o inconveniente:

- de impor as soluções do instrutor e de impedir ao executante a adoção de outras;

- e de conduzi-los à passividade, abafando sua faculdade de reflexão e, até certo ponto, sua personalidade.

Impõe-se, assim, não abusar desses processos, que só deverão ser utilizados na medida em que forem necessários à preparação inicial dos instruendos, a qual será continuada por meio dos processos de execução e adextramento em seguida descritos.

158. Processos de execução e de adextramento.

O adextramento é obtido pela prática da ação nas varias situações de campanha.

O executante é colocado em face de problemas que o obrigam a refletir e a decidir.

Ministra-se essa parte da instrução exclusivamente por meio dos exercícios táticos. Ela compreende dois graus sucessivos, que visam:

- o primeiro, a resolução de situações, isto é, de problemas destacados mais ou menos arbitrariamente da realidade;

- o segundo, a execução de operações, ou seja o desenvolvimento de um problema contínuo que apresenta situações encadeiadas mais ou menos estreitamente.

É resolvendo estes diferentes problemas que os executantes encontram oportunidade para desenvolver o espírito de decisão e a personalidade.

CAPÍTULO II

CONFERÊNCIAS E DISCUSSÕES DIRIGIDAS

159. A conferência tem pleno emprego nos diversos domínios da instrução militar. É utilizada correntemente para desenvolver a cultura geral e a formação técnica dos quadros; por outro lado, permite, até certo ponto, preparar a instrução tática dos mesmos.

Aplica-se tanto na instrução peculiar a cada arma quanto na do emprego combinado das armas, e pode ser utilizada nos corpos de tropa, grupamentos de instrução de combinação das armas e Escolas e Cursos de toda natureza.

A leitura pelo instruendo pode, em certos casos, não ser suficiente. Caberá, por isso, ao instrutor fazer o comentário de certos trechos dos regulamentos das armas, exemplificando-os com um caso concreto, vivido ou imaginado, afim de que tais ensinamentos provoquem reflexos imediatos no espírito dos instruendos.

Conferências de guarnição

160. Objetivo.

Enquanto as conferências realizadas nos corpos de tropa têm por objetivo a exposição de questões concernentes ao material e aos processos de combate de uma determinada arma, as conferências de guarnição constituem um dos processos de instrução de combinação das armas;

Destinam-se a orientar os estudos pessoais dos oficiais e mais especialmente :

- a desenvolver-lhes a cultura geral nos pontos em que constitue mais particularmente base de uma sólida instrução militar : Ciências, Geografia, História, Direito, etc.;

- a proporcionar-lhes informações sobre questões de interesse militar geral;

- a informá-los sobre os materiais ou novos processos cujo emprego interesse varias armas;

- a desenvolver-lhes a instrução tática.

161. Execução.

As conferências de guarnição devem ser pouco numerosas, uma por mês em média, e nunca ultrapassar de uma hora.

São feitas por conferencistas credenciados, militares ou, se for o caso, civis.

Os sumários das conferências são submetidos à aprovação prévia dos Diretores dos Grupamentos de Instrução interessados.

Em princípio, assistem-nas todos os oficiais da ativa prontos na guarnição; os oficiais da Reserva devem ser convidados.

Demonstrações por meio de casos concretos

162. As exposições táticas são de duas espécies :

- tratam, de maneira abstrata, tal ou qual processo de combate, ou esta ou aquela parte do combate;

- ou tratam de casos concretos, vividos ou imaginados, analisam os elementos e propõem a solução.

Estas últimas, denominadas "demonstrações por meio de casos concretos", têm muito maior valor educativo. É recomendavel, portanto, que uma conferência tática seja sempre baseada num caso concreto.

Discussões dirigidas

163. A discussão dirigida difere em dois pontos da demonstração por meio de casos concretos :

1º - Basea-se em um tema estudado previamente pelos instruendos;

2º - Ao invés do instrutor fazer uma exposição, discute o assunto com os instruendos, segundo um plano previamente estabelecido e por ele rigorosamente seguido.

CAPÍTULO III

EXERCÍCIOS TÁTICOS E MANOBRAS (1)

I - Classificação

164. Os exercícios e manobras, segundo o ponto de vista encarado, podem classificar-se de várias maneiras.

Do ponto de vista do pessoal a que são destinados, dividem-se em exercícios ou manobras de quadros e em exercícios ou manobras com tropa.

Do ponto de vista do local de execução, dividem-se em exercícios ou manobras na carta e em exercícios ou manobras no terreno.

Do ponto de vista das modalidades de execução, dividem-se em exercícios ou manobras de ação simples e em exercícios ou manobras de dupla ação.

165. Combinando estas diferentes maneiras de classificação, os exercícios ou manobras são assim grupados :

- exercícios ou manobras na carta;

} para os quadros.

-exercícios ou manobras no terreno;

- exercícios de combate ou manobras - para a tropa

Cada uma dessas categorias de exercícios ou manobras poderá ser executada mediante ação simples ou dupla ação; a primeira destinando-se, sobretudo, a pessoal cuja formação não está completa e aplicando-se geralmente a situações simples e a segunda reservada ao pessoal cuja instrução se aperfeiçoa e se aplicando a operações conduzidas de princípio ao fim.

II - Regras comuns aos diferentes gêneros de exercícios e manobras

166.Direção do exercício ou manobra.

Todo exercício ou manobra exige um diretor para sua execução.

Em princípio, a direção de um exercício ou manobra compete ao comandante imediatamente superior ao da tropa executante.

Conforme a natureza ou amplitude do exercício, o Diretor é auxiliado por um ou vários adjuntos ou por um estado-maior; além disso, dispõe, geralmente, de um Serviço de Arbitragem mais ou menos fortemente constituido.

167. Preparação dos exercícios ou manobras.

Cumpre dar aos exercícios ou manobras uma cuidada preparação intelectual e material, para que possam produzir resultados realmente eficazes.

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(1) Embora, a rigor, as palavras "exercício" e "manobra" não correspondam à mesma terminologia (o exercício dá aptidão para determinada ação e constitue um ato de instrução; e a manobra visa combinar esforços para um fim determinado, sendo uma ação tática ou estratégica). atendendo a hábito já consagrado, reserva-se :

- a palavra "exercício" ao estudo dos processos de combate de cada arma ou da cooperação das unidades de emprego das diferentes armas;

- a Palavra "manobra" ao estudo visando a instrução de combinação das armas no quadro das grandes unidades.

Relativamente à preparação intelectual, o Diretor do exercício deve :

a) de início, fixar nitidamente :

- o assunto que se propõe a ensinar, porquanto a cada ensinamento corresponde mais especialmente um certo tipo de exercício ou manobra;

- o pessoal a que se destina o ensino, porque os problemas se apresentam diferentemente, conforme o escalão a que são propostos;

b) em seguida, em função destes primeiros dados, escolher o terreno e, após tê-lo estudado a fundo, organizar o tema para o exercício ou manobra:

c) finalmente, estudar cuidadosamente todas as possibilidades do inimigo de modo a fazê-lo desempenhar logicamente o seu papel no momento oportuno.

Relativamente à preparação material, devem ser tomadas todas as medidas com a necessária antecedência para que o exercício ou manobra se desenvolva sem choques e num ambiente favorável :

- designação das missões dos executantes;

- convocação e reunião dos executantes; movimentos preparatórios; meios de transportes, etc.;

- escolha e preparo dos locais;

- estabelecimento e distribuição dos documentos da base. etc.

168. Temas dos exercícios ou manobras.

O ato essencial da preparação de um exercício ou manobra é a elaboração do tema.

O tema deve colocar os executantes em face de uma situação simples e claramente exposta. Cada autoridade só deve receber as ordens e as informações estritamente indispensáveis à execução de sua missão.

Essa documentação compreende :

- a exposição da situação geral em que deverá atuar a tropa considerada;

- a exposição da situação particular inicial dessa tropa;

- a ordem ou extratos da ordem da autoridade superior, com um boletim de informações (si for o caso);

- a indicação do trabalho inicial a realizar-se em função dessa ordem.

Há, por vezes, interesse em elaborar um tema geral para servir à execução sucessiva de varios exercícios que se encadeiam.

Sempre que o escalão estudado o permite, o tema expõe a situação dos serviços, para propiciar a elaboração da 2ª parte das ordens,

169. Documentação dos exercícios ou manobras.

A preparação de todo exercício ou manobra se materializa pela constituição de coleções de todas as ordens e instruções prescritas para sua realização.

As coleções da documentação dos exercícios ou manobras devem ser conservadas e classificadas pelos Diretores respectivos. Anexam-se-lhes, após a execução dos exercícios ou manobras, as "Críticas" escritas estabelecidas pelos Diretores e nas quais são consignados os ensinamentos decorrentes.

O conjunto das coleções de documentação de exercícios ou manobras constitue precioso subsídio para os exercícios ou manobras a executar ulteriormente.

170. Direção dos exercícios ou manobras.

Para proporcionar os ensinamentos visados, qualquer exercício ou manobra necessita ser dirigido durante toda sua execução.

Entretanto, a direção do exercício ou manobra não deve :

- torcer o sentido dos fatos;

- nem apoiar-se em rígidas invocações dos regulamentos.

O Diretor faz evoluir a situação pela intervenção lógica do inimigo, dando assim o ensinamento, não sob forma de apreciações abstratas e mais ou menos arbitrárias, mas pela utilização das reações concretas e implacáveis do fogo.

171. Conclusão dos exercícios ou manobras.

Todo exercício ou manobra é concluido por uma "crítica" em que são focalizados os ensinamentos colhidos.

A crítica é verbal ou escrita, conforme a importância do exercício ou manobra. Entretanto, o diretor do exercício ou manobra deve sempre encerrá-lo ressaltando verbalmente as conclusões essenciais, mesmo quando se fizer a crítica escrita.

Cumpre não atribuir aos ensinamentos um alcance geral injustificado, porquanto o valor das medidas tomadas no decorrer do exercício ou manobra só pode ser apreciado em função do caso particular estudado. Só as conclusões referentes ao modo de raciocinar merecem um alcance verdadeiramente geral e a salientar, porquanto se trata sempre de ensinar um método de raciocínio visando a ação.

III - Exercícios ou manobras na carta

172. Objetivo.

Os exercícios ou manobras na carta têm essencialmente por objetivo adextrar os quadros em tomar decisões e a traduzi-las em ordens.

Servem, alem disso, muitas vezes, para preparar os exercícios ou manobras no terreno.

São de ação simples ou de dupla ação.

123. Preparação.

Os exercícios ou manobras na carta são preparados segundo as prescrições gerais fixadas no artigo precedente.

Sucede, às vezes, que o número de participantes destes exercícios é superior ao de funções a exercer. Neste caso, são repartidos em executantes e assistentes: mas todos executam o trabalho inicial pedido em função do tema. O Diretor escolhe, dentre todos esses trabalhos, um para estabelecer a situação inicial: sua escolha deve ser baseada exclusivamente nas facilidades que oferecer o trabalho preferido para proporcionar o ensinamento desejado.

174. Execução.

Os exercícios ou manobras na carta executam-se geralmente em várias sessões relativamente curtas (2 horas no máximo), no decurso de cada qual estuda-se uma situação ou situações sucessivas. A última sessão, se a situação o permite, é reservada para o estudo do funcionamento dos serviços.

Os executantes são colocados em presença de situação que os conduza a tomar decisões e redigir ordens. As decisões são tomadas por escrito e redigidas geralmente no decurso da propria sessão; as ordens são redigidas quer no decurso das sessões, quer depois.

175. Exercícios ou manobras de ação simples.

A) Organização - Todos os participantes são reunidos em uma grande sala, na qual é disposta uma carta ou ampliação de carta, na escala de 1/10.000 ou 1/20.000, com um jogo de simbolos.

B) Preparação - No começo da sessão, é feita a leitura da ordem escolhida e, em seguida, das ordens de execução das autoridades subordinadas; a situação inicial é então materializada pela colocação sobre a carta dos símbolos apropriados.

Caso julgue util, o Diretor pede ao comando designado para justificar brevemente sua decisão, afim de fixar perfeitamente para todos a maneira pela qual encara a situação e entende cumprir sua missão. As decisões dos comandos subordinados são examinadas de modo idêntico.

C) Direção do exercício ou manobra - O Diretor conduz o exercício ou a manobra creando, sucessivamente, situações novas, às quais faz chegar logicamente :

- de um lado, tirando todas as consequências que, na realidade, resultariam verosímilmente das ordens dadas;

e de outro, fazendo atuar o inimiga e dando aos executantes certas informações que na realidade obteriam.
A nova situação é materializada por uma nova disposição dos símbolos, e a seu respeito são os executantes convidados a refletir e em seguida a decidir.

Prossegue o exercício nas mesmas condições, mas é aconselhavel geralmente, não estudar muitas situações sucessivas.

176 Exercícios ou manobras de dupla ação.

A) Organização - Serão necessárias tres salas, com tres cartas e tres jogos de símbolos: um para o Diretor e uma por partido. Em último caso, bastarão duas salas, com duas cartas e dois jogos de símbolos; então, o Diretor irá alternativamente a um e outro partido.

B) Preparação - O Diretor vai de início junto a cada comandante de partido e procede como se fosse um exercício ou manobra de ação simples, fazendo cada qual materializar a própria situação na carta, bem como as informações sobre o inimigo que lhe forem comunicadas; depois, se for o caso, transporta para sua carta a situação dos dois partidos.

C) Direção do exercício ou manobra - As situações sucessivas, ao invés de serem criadas inteiramente pelo Diretor, resultam das decisões tomadas pelos dois adversarios.

A Direção limita-se a transmitir as informações e a proclamar as arbitragens necessárias.

177. Exercícios sobre o caixão de areia e o Plano relevo - A carta geralmente não se presta bem, devido à ausência de minúcias topográficas, para os exercícios das pequenas unidades (batalhão e escalões inferiores).

Nesse caso, é vantajosamente substituida por um Caixão de areia ou um Plano relevo, que representem muito exatamente as formas do terreno e nos quais se podem figurar todos os pormenores de planimetria e de nivelamento, úteis para focalizar o ensinamento visado.

IV - Exercícios ou manobras de quadros no terreno

178. Objetivo destes exercícios ou manobras.

Os exercícios ou manobras de quadros no terreno têm por objetivo adextrar os quadros :

- no estudo do terreno em suas linhas gerais e na análise de seus compartimentos;

- a tomar decisões baseadas nas realidades do terreno;

- a redigir ordens e a transmiti-las em condições aproximadas das da vida em campanha.

179. Gêneros de exercícios ou manobras de quadros no terreno.

Esses exercícios ou manobras podem ser realizados :

- sem tropa;

- ou com quadros e tropa.

No primeiro caso, são executados por unidades-quadros dotadas dos grupos de comando e meios de transmissões regulamentares.

No segundo caso, ao lado de unidades-quadros, faz-se atuar um certo número de unidades de manobra com efetivos o mais possivel vizinhos dos de guerra; assim se aproxima mais da realidade e, em particular, o ritmo das operações é mais respeitado. As unidades de manobra são utilizadas numa só parte da zona de combate, ou sobre toda frente, em 1ª linha.

Por outro lado, os exercícios ou manobras de quadros no terreno são de ação simples ou de dupla ação.

A ação simples convem mais particularmente aos exercícios ou manobras de quadros sem tropa; entretanto, para fazer funcionar, numa certa medida, os orgãos de observação, será vantajoso fazer figurar o inimigo.

A dupla ação convem mais particularmente aos exercícios ou manobras de quadros e tropa.

180. Preparação dos exercícios ou manobras.

Na preparação material dos exercícios ou manobras de quadros no terreno, merecem especial atenção :

- os movimentos preliminares e a disposição inicial dos elementos participantes;

- os reconhecimentos prévios a executar pelos quadros, sem ultrapassar os limites do verosimil;

- as condições da reunião geral inicial dos quadros no P.G. do Diretor.

Quando o número dos participantes é superior ao de funções a atribuir, procede-se como no caso semelhante dos exercícios ou manobras na carta.

181. Uma vez realizada a disposição inicial dos diversos meios, os quadros reunem-se no P. C. do Diretor do exercício ou manobra e o comandante designado lê sua ordem e, eventualmente, a justifica brevemente. As ordens dos subordinados são igualmente lidas e, eventualmente, justificadas. Em seguida, cada qual vai para seu posto e o exercício ou manobra tem início à hora fixada.

Os executantes deslocam-se, se assim devem proceder, por eixos estabelecidos com antecedência, o sobre os quais o Diretor tem certeza de encontrá-los.

A nova situação se origina da reação :

- do inimigo, caso se trate de dupla ação;

- ou do Diretor, que age diretamente ou por intermédio da figuração do inimigo.

Em qualquer caso, a transmissão dos dados sobre a nova situação faz-se da frente para a retaguarda. Os executantes do escalão de fogo são informados em primeiro lugar (salvo ao se tratar de ação sobre a retaguarda); reagem e enviam partes pelos meios normais de transmissões ao Chefe do Partido que, informado, toma decisões e dá ordens.

Os diferentes escalões executam essas ordens.

O Diretor enuncia, se for o caso, os arbitramentos necessários e, desde então, uma nova situação se esboça.

No decorrer dos exercícios ou manobras de quadros no terreno, todas as ordens e informações são estabelecidas por escrito, sob forma idêntica à que teriam no campo de batalha.

As transmissões fazem-se em linguagem convencional e, se for o caso, cifrada.

V - Exercícios ou manobras com tropa

182. Objetivo.

Os exercícios ou manobras com tropa, no decurso dos quais atuam unidades cujos efetivos e meios se aproximam o mais possivel dos "Quadros de efetivos de guerra", têm por objetivo:

- habituar o comando, em todos os escalões, às dificuldades do emprego destas unidades;

- ensinar a tropa a combater levando em conta sua própria

massa e as exigências do terreno.

Realizam-se mediante ação simples ou dupla ação; porém, nos exercícios ou manobras de ação simples. o inimigo é sempre figurado.

Na falta de meios suficientes, as grandes unidades só podem geralmente executar manobras de quadros e tropa.

183. Preparação. Na preparação dos exercícios ou manobras com tropa, cumpre considerar sobretudo o seguinte:

a) Devem ser tomadas todas as disposições para que esses exercícios ou manobras, destinados tanto à tropa quanto aos quadros, Ihes sejam proveitosos, e, antes de tudo, os interessem. O ambiente deve aproximar-se tanto quanto possivel do campo de batalha; os efeitos do fogo devem ser materializados ou pelo menos notificados exatamente aos executantes; um serviço de arbitragem muito vigilante deve zelar pelo rigoroso desenvolvimento dos fatos.

b) A documentação do exercício ou manobra deve em consequência compreender, alem do tema e documentos anexos necessários, ordens e instruções que regulem pormenorizadamente os pontos abaixo:

1º) no que se refere à tropa:

organização (constituição de unidades com efetivos de guerra);

- uniforme;

- alimentação;

- movimentos para a reunião, realização do dispositivo inicial e regresso;

2º) relativamente à figuração do inimigo:

medidas análogas (porem as unidades são de efetivos reduzidos) .

3º) a respeito da figuração dos fogos:

- processos a utilizar;

- pessoal destinado a pô-los em ação;

4º) no que se refere ao Serviço de Arbitragem:

constituição;

- funcionamento;

5º) quanto à Direção:

- auxiliares do Diretor;

- organização do P. C. ou P. O. e das transmissões da Direção;

- processos pelos quais a Direção intervirá no desenvolvimento do exercício ou manobra.

C) Finalmente, devem sempre ser preparados por um exercício ou manobra de quadros.

184. Execução,

Como a tropa sempre escapa até certo ponto à ação do Diretor, a execução dos exercícios ou manobras deve ser regulada de maneira a permitir retomá-la em mão quando necessário. O exercício ou manobra é, então, decomposto em fases.

Essas fases são:

- fixadas com antecedência, tendo em conta os ensinamentos a tirar e conforme a evolução que se prevê para a situação;

- ou determinadas no momento asado pelo Diretor, que provoca a parada e o prosseguimento do exercício ou manobra por sinais previamente convencionados.

No decorrer da parada, a tropa permanece nos locais, porem, de maneira a ser vista. Os quadros previamente designados reunem-se ao Diretor, em um ou dois pontos, conforme se trate de exercício ou

manobra de ação simples ou dupla ação. Realiza-se, então, uma crítica parcial e em seguida continua o exercício ou manobra.

CAPÍTULO IV

EMPREGO DOS EXERCÍCIOS OU MANOBRAS NA INSTRUÇÃO DE COMBINAÇÃO DAS ARMAS

I

185. Os trabalhos realizados a titulo de instrução de combinação das armas classificam-se em duas categorias correspondentes aos dois graus dessa instrução.

186. Na primeira categoria, estão os exercícios destinados a habituar os quadros e a tropa no trabalho de cooperação das unidades de base das diferentes armas:

- Batalhão, Grupo de Artilharia, Ala de Regimento de Cavalaria;

- Regimento de Infantaria ou Cavalaria, Grupamento de Artilharia.

São realizados geralmente no quadro dos grupamentos de guarnição.

187. Na segunda. categoria estão as manobras, que visam a instrução das Grandes Unidades: Divisão, Grupo de Divisões, Exército e Grupo de Exército.

Realizam-se, para os quadros. nos grupamentos superiores da instrução de combinação das armas e, para a tropa, quando reunida para os trabalhos finais do ano de instrução.

II Exercícios de pequenas unidades

(Regimentos e escalões inferiores)

188. A instrução de cooperação das pequenas unidades das diferentes armas, ministrada nos grupamentos de guarnição, compreende:

- exercícios na carta;

- exercícios por correspondência;

- exercícios de quadros no terreno;

- exercícios de combate.

189. Exercícios na carta e exercícios de quadros no terreno.

Estes exercícios são organizados e dirigidos pelos comandantes de grupamento de instrução nas condições fixadas no Capítulo precedente.

190. Exercícios por correspondência.

Só se justifica o seu emprego nos exercícios de pequenas unidades quando o afastamento de corpos ou guarnições do mesmo grupamento tornar difícil a reunião dos quadros para realização de exercícios na carta.

São exercícios de ação simples. Para obrigar os executantes a tomar decisões e redigir ordens dentro dos prazos e condições observados nos exercícios na carta, o Diretor do grupamento enviará os temas, informações sobre atuação do inimigo etc., em sobrecartas lacradas ao comandante do corpo ou guarnição e, em outro documento, dará indicações sobre dia e hora da reunião, prazos para soluções, tomada de decisões, redação das ordens, remessa á Direção, etc.

191. Exercícios de combate.

Tais exercícios põem em ação as tropas das diferentes armas, o eventualmente as formações dos serviços da mesma guarnição ou de várias guarnições vizinhas, sempre que for possível.

Conforme a natureza dos recursos oferecidos pelos terrenos circunvizinhos às guarnições, realizam-se:

a) Exercícios em que se faz o estudo de uma situação destacada, como por exemplo:

- instalação de uma posição defensiva;

- organização de uma base de fogos ofensiva ou defensiva;

- preparação de um ataque;

- mecanismo dos lanços, etc., etc.;

b) Exercícios de grande amplitude, em que se estuda uma operação de guerra do princípio ao fim, como por exemplo:

- estudo de operações ofensivas ou defensivas (conduzidas durante todo seu desenvolvimento);

- ações compreendendo grandes deslocamentos, tais como uma marcha de aproximação em percurso longo, exploração do êxito, manobra em retirada, etc.

III - Manobras

A) Manobras na carta e manobras de quadros no terreno

192. Prescrições gerais.

As manobras de quadros, quer se realizem na carta, quer no terreno, têm sempre por objetivo essencial a formação dos quadros superiores e dos estados-maiores.

São dirigidas:

- no escalão Divisão: pelos comandantes de Divisão e de Região;

- no escalão Exército, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército ou por um membro do C. S. G. designado pelo Ministro da Guerra, e eventualmente, pelo comandante da Região (caso da 3ª R.M.);

- no escalão Grupo de Exército, pelo Chefe do Estado Maior do Exército e, eventualmente, pelo membro do C. S. G. que designar;

- no escalão Comandante em Chefe, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército.

De modo geral, são preparadas, dirigidas e executadas segundo as condições estabelecidas no capítulo anterior (III).

193. Manobras por correspondência.

As manobras por correspondência são empregadas na instrução de aperfeiçoamento dos Oficiais Generais, oficiais superiores das Armas e dos Serviços e Oficiais de Estado-Maior, quando as circunstâncias e, em particular, a dispersão das guarnições, não permitir reuní-los durante o tempo necessário para a execução de uma manobra importante.

As observações do Diretor são formuladas por escrito.

194. Viagens de reconhecimento de fronteira.

As viagens de reconhecimento de fronteiras constituem um caso particular das manobras de quadros no terreno. Destinam-se a familiarizar os quadros superiores das Grandes Unidades com o terreno provavel das operações de guerra e com os problemas que se apresentariam numa situação de começo da guerra.

Jamais se executam sem o estabelecimento de uma situação de base, tática ou estratégica; por conseguinte, desenvolvem-se segundo tema previamente estabelecido.

B) Manobras com tropa

195. Objetivo.

O objetivo essencial das manobras com tropa executadas pelas Grandes Unidades é, de um lado, a instrução dos corpos de tropa e, de outro, o adextramento do Comando, dos estados-maiores e dos serviços para conduzir as Grandes Unidades em campanha e suprir-lhes as necessidades.

De modo geral, as manobras com tropa são preparadas, dirigidas e executadas, de conformidade com as prescrições estabelecidas no Capítulo III.

196. Natureza dos trabalhos a realizar.

Os trabalhos a realizar nas manobras com tropa devem visar:

- o completamento da instrução tática das Grandes Unidades, proporcionado pela atuação em terrenos cuja variedade deve ser sempre renovada;

- a instrução completa da vida em campanha, pela execução de

marchas, instalação de acampamentos e acantonamentos, aplicação das regras relativas à segurança em marcha e em estação, o funcionamento dos Serviços, o emprego das equipagens, etc.

A permanência da manobra, dia e noite, deve ser assegurada para que os estados-maiores, os corpos de tropa e os serviços atuem em condições as mais próximas possíveis da realidade, tanto do ponto de vista tático como material. Em princípio, só é interrompida por descansos estritamente necessários, após uma fase completa de operações.

IV - Manobras combinadas do Exército e Marinha

197. Objetivo.

As manobras combinadas do Exército e Marinha têm por objetivo o estudo de operações:

- de embarque e desembarque;

- de defesa da litoral contra um desembarque.

Delas participam, no que se refere às Forças de Terra:

- de elementos fixos da Defesa da Costa;

- os elementos de vigilância e os elementos móveis de Defesa da Costa;

- eventualmente, Grandes Unidades de Reserva Geral.

A participação da Aviação, terrestre ou naval, é sempre necessária.

198. Natureza das manobras.

O trabalho de combinação do Exército e da Marinha compreende:

- manobras de quadros, na carta e no terreno;

- manobras com tropa.

As manobras com tropa são vantajosamente precedidas por manobras de quadros.

199. Direção.

Caso não haja decisão em contrário, motivada pela importância das forças empregadas ou natureza particular da manobra realizada, compete:

- à Marinha, a direção das manobras de desembarque; ao Exército, a direção das manobras de Defesa da Costa.

QUARTA PARTE

Formação do Alto Comando e dos Oficiais de Estado-Maior

CAPÍTULO I

FINALIDADES DO ALTO ENSINO MILITAR

200. O alto ensino militar tem por objetivo desenvolver e harmonizar os conhecimentos gerais e profissionais necessários ao exercício, em campanha, do comando nos escalões superiores.

201. Os conhecimentos necessários ao exercício do alto comando dependem:

a) no domínio da cultura profissional:

- da Táfica Geral (emprego tático das Grandes Unidades;

- da Estratégia (conduta das operações).

b) no domínio da cultura geral:

- das ciências políticas, econômicas e sociais, naquilo em que condicionam a conduta da guerra.

202. A conduta das operações militares tornou-se, hoje em dia, tão complexa que precisa ser confiada a orgãos coletivos, constituidos:

- de um Comando responsavel e que decide;

- e de um Estado-Maior, anônimo, que prepara a documentação necessária ao Comando para decidir, traduz as decisões deste e fiscaliza a execução de suas ordens.

203. Os oficiais destinados a exercer Altos Comandos e os oficiais de Estado-Maior devem, portanto, ter formação idêntica que os conduza a encarar os problemas militares segundo o mesmo método.

Em consequência, o alto ensino militar é ministrado em dois estádios:

- Formação dos Oficiais de Estado-Maior;

- Formação do Alto Comando.

CAPÍTULO II

FORMAÇÃO DOS OFICIAIS DE ESTADO-MAIOR

204. A formação dos oficiais de Estado-Maior tem início na EscoIa de Estado-Maior e prossegue enquanto são susceptíveis de servir num estado-maior em campanha.

As condições de recrutamento, programas, métodos e processos do en'sino, constituem cbjeto do Regulamento da Escola de Estado-Maior.

I - Instrução dos oficiais do quadro de estado-maior

205. Os oficiais diplomados devem conservar e desenvolver, durante sua carreira, a cultura militar particular recebida na Escola de Estado-Maior.

Para isso, quer no exercício das funções normais de um oficial de estado-maior em tempo de paz, quer no desempenho dos comandos relativos ao posto, devem:

a) participar, como oficiais de estado-maior, de todos os exercícios ou manobras organizados, quer para instrução das Grandes Unidades, quer a título de instrução nos grupamentos de combinação das armas;

b) executar trabalhos especialmente destinados ao Serviço de Estado-Maior, tais como:

- os exercícios de estado-maior na carta;

- as viagens de estado-maior.

208. Exercícios na carta e viagens de estado-maior.

Tais exercícios têm essencialmenle por objetivo adextrar os estados-maiores para cumprirem sua função coletiva em campanha.

Consistem em fazer funcionar os diversos orgãos de um estado-maior em condições tão vizinhas quanto possivel da realidade; cada oficial executa os trabalhos que llhe incumbem conforme a função para ele prevista, e em consequência das decisões do Comando e circunatâncias da guerra.

Por ocasião desses exercícios ou viagens, são os estados-maiores tanto quanto possivel organizados conforme os quadros de efetivos de guerra e constituidos pelos oficiais que os deverão integrar em caso de mobilização.

CAPÍTULO III

FORMAÇÃO DO ALTO COMANDO

207. Os oficiais destinados a exercer os altos comandos na paz e em campanha são preparados:

- no Curso de Alto Comando;

- pela execução periódica de exercícios adequados.

O Curso de Alto Comando funciona por deliberação do Ministro da Guerra, mediante proposta do Chefe do Estado-Maior do Exército.

I - Curso de Alto Comando

208. Objetivo.

O objetivo do Curso de Alto Comando consiste:

- essencialmente, na conduta das operações nos eescalões Exército, Grupo de Exércitos e Comando em chefe;

- subsidiariamente, nas questões de ordem política, econômica ou social que têm influência sôbre a preparação ou a conduta da guerra.

209. Recrutemento.

Devem frequentar o Curso de Alto Comando:

- os oficiais generais e certos coronéis, ou tenentes-coronéis, com o curso de estado-maior, mediante proposta do Chefe do Estado-Maior do Exército.

210. Assuntos a ensinar.

O programa do Curso, ministrado durante um período de 3 a 4 meses, compreende assuntos militares e assuntos de interesse geral, cujos programas serão elaborados pelo Diretor do Curso.

II - Exercícios realizados independentemente do Curso de Alto Comando

211. Os oficiais generais mantêm e desenvolvem os conhecimentos adquiridos no Curso de Alto Comando, pelos exercícios que realizam nos escalões Exército, Grupo de Exército e Comandante em Chefe, sob a direção do Chefe do Estado-Maior do Exército e, eventualmente, de membros do Conselho Superior de Guerra.

A quantidade e a natureza desses exercícios são fixadas pelo Ministro da Guerra mediante proposta do Chefe do Estado-Maior do Exército, tendo em conta as possibiilidades de realização e com o objetivo de fazer estudar oportunamente os problemas de ordem estratégica que se apresentam à organização da Defesa Nacional.

ANEXO I

Arbitragem terrestre

TÍTULO I

Generalidades

CAPÍTULO I

1 - Missão geral:

A arbitragem, nos exercícios ou manobras, tem por missão essencial lembrar incessantemente aos executantes as realidadas do combate, obrigando-os a levar em conta numerosos fatores inexistentes em tempo de paz e cuja influência é decisiva na guerra:

- efeitos do fogo (amigo e inimigo);

- destruições, zonas infectadas pelos gases, perturbações na retaguarda causadas pelo adversário;

- necessidade de ação íntima das diferentes armas; repercussão dos movimentos de uma unidade sobre as vizinhas.

Alem disso, a arbitragem permite fazer trabalhar os orgãos de informações, nos diferentes escalões, fornecendo-lhes as indicações sobre o inimigo que, na realidade, proporcionariam o contacto ou as investigações dos orgãos de observação.

Os exercícios e as manobras tornam-se assim mais verossímeis, mais vivos e mais instrutivos.

Permite ainda a arbitragem que o comando imprima à manobra, ou ao exercício, uma forma e um ritmo tais que ponham em evidência um ensinamento determinado ou favoreçam a experimentação de orgãos de processos novos de combate.

2 - Importância particular de certas rnissões:

Para cumprir estas missões, deve a arbitragem em consequência:

a) fornecer aos executantes indicações sobre os efeitos do fogo e sobre a importância das reações do inimigo, assim como a respeito das suas disposições reveladas pelo contacto e pelos orgãos de observação;

b) controlar a ligação entre as diferentes armas;

c) assinalar ao comando as situações suscetíveis de merecer sua atenção e fornecer-lhe todas as informações que possam ser exploradas tendo em vista os ensinamentos que se pretende evidenciar.

Natureza das informações - As informações a fornecer estão consignadas no Título V, Capítulo I, parágrafo A.

Forma das informações - Si se trata de informar o executante sobre fatos que, na realidade, dependeriam de sua observação direta, como, por exemplo, informar um comandante de pelotão a respeito dos efeitos do fogo inimigo, tem cabimento, na falta de sistema de figuração de fogos, comunicar-lhe o que o interessa, seja verbalmente, ou melhor por um esboço e algumas indicações eseritas sumárias.

Si, ao contrário, se trata de informar o executante sobre fatos que na realidade escapariam à sua observação direta, como por exemplo, dar conhecimento a um comandante de batalhão, de informações da aviação ou declarações de prisioneiros, será o caso de fornecer-lhe verdadeiros boletins ou notas de informações redigidos na forma regulamentar.

19 Exame do desenvolvimento das operações pelos árbitros - Tendo informado à tropa, o árbitro a deixa operar e vai, pessoalmente, aos pontos mais interessantes eom a única preocupação de seguir o mais exatamente possivel o desenvolvimento das operações.

Ele se informa, pessoalmente ou por intermédio de seus agentes de ligação, sobre as ordens dadas pelos chefes (1), que agem em sua zona, e sobre a maneira pela qual suas ordens são postas em execução pelos subordinados.

No cumprimento desta parte de sua missão, o Arbitro deve evitar, absolutamente, qualquer ingerência na conduta das operações e abster-se de qualquer comentário sobre os fatos de que for testemunha. Deve igualmente evitar indispor os executantes cum interrogatórios ou intervenções muito frequentes.

20 Decisões arbitrais - Quando julgam neceessário intervir, seja para fazer cessar inverosimilhanças, seja para sancionar a operação que se desenvolve ou para permitir-lhe o desenvolvimento no sentido desejado pelo diretor, os árbitros fazem conheeer suas decisões. Eles precisam-nas sumariamente, por eserito; Porém, com o fito de instruir, sempre que as condições o permitam, dão a conhecer aos executantes os motivos que inspiraram essa decisão.

Em qualquer easn. não devem os Arbitros obrigar os executantes a orientar sua manobra num sentido determinado, sub-estimando ou exagerando as efeitos du fogo amigo ou inimigo, esquecendo as disposições tomadas ou as manobras previstas. Com efeito, os executantes bem depressa cessariam de interessar-se pelo problema para, passivamente, esperar a decisão arbitral.

Toda decisão arbitral, portanto, é tomada unicamente em função dos sistemas de fogos do ataque ou da defesa (infantaria, artilharia, aviação) e dos dispositivos de manobra: ela nada mais faz que materializar por um dos processos do capítulo seguinte os efeitos combinados do fogo e do movimento.

É, particularmente, quando usam de sua faculdade de decisão, que os árbitros devem fazer prova de objetividade e de tato.

Jamais as decisões poderão ser tomadas por um oficial menos graduado que o comandante da fração arbitrada.

_________

Ver o capituto. III, parágrafo.

CAPÍTULO III

DESENVOLVIMENTO DAS OPERAÇÕES

21. Os árbitros, por meio das informações sobre os fogos executados pelos dois partidos, ficam em condições de apreciar a todo o momento a situação e, por suas decisões, de impor ao desenvolvimento da manobra uma progressão e um ritmo verosímeis.

Sua ação se manifesta:

- indicando à tropa submetida ao fogo a percentagem de suas perdas em material e em meios de fogos;

- indicando ao assaltante submetido ao fogo se pode ou não continuar a progressão.

22. Perdas - Os resultados do fogo são indicados por uma percentagem de perdas. Si é elevada esta percentagem, a tropa fica neutralizada.

Quando se trata do assaltante, a tropa neutralizada, de começo, é deixada no lugar enquanto as demais tropas de ataque continuam a progredir; depois, desde que seu deslocamento não pode mais suscitar confusão na operação em curso, ela é dirigida para uma posição abrigada das vistas terrestres e, si possivel, aéreas, do inimigo.

Em se tratando do defensor, a tropa neutralizada é imediatamente retirada de seu posto de combate e dirigida para local abrigado das vistas.

Os movimentos das frações neutralizadas fazem-se em coluna arma em bandoleira, de modo a evitar qualquer confusão com os executantes não neutralizados.

Por questão de disciplina, a menor fração que pode ser neutralizada deve ser a menor unidade comandada por oficial: pelotão de infantaria ou cavalaria

Como haveria grandes inconvenientes, do ponto de vista moral e do da instrução, em deixar uma tropa inativa enquanto as outras trabalham, a neutralização será sempre temporária. A ordem de neutralização, que é sempre escrita, menciona a hora em que a fração neutralizada ficará de novo disponível; o comandante da fração que volta a ser disponivel provoca ordens da arbitragem que o dirige para um dos P. C. de seu próprio partido para aí pedir instruções.

23. Influência do fogo sobre a progressão das tropas - Em princípio, não é prescrito nenhum movimento de recuo no curso de uma ação ofensiva.

Quando a arbitragem tiver julgado impossivel qualquer progressão, a tropa ficará momentaneamente detida, e nova progressão (após neutralização parcial, si for o caso) só será autorizada quando manobras adequadas tiverem sido executadas e o apoio da artilharia, assim como o das unidades vizinhas, tiver sido obtido. O tempo necessário para tomar todas estas medidas deverá sempre ser estritamente calculado.

Entretanto, em caso de faltas flagrantes originadas pelo desconhecimento dos eleitos do fogo ou insuficiência dos orgãos de informações ou de proteção, podem os árbitros fazer recuar unidades, porem somente por meio de ordem escrita.

O movimento de recuo é então ordenado pelos comandantes das unidades em causa, que devem tomar as providências necessárias para notificar de seu recuo o escalão superior e a artilharia.

Movimentos de recuo podem ser igualmente autorizados pelos árbitros nas ações defensivas, si as tropas da defesa receberam ordem de a manterem até o último momento e depois recuar combatendo. Neste caso, quando a arbitragem estima que a situação destas tropas está praticamente insustentável ella as faz recuar, indicando-lhes a amplitude do lance que é autorizado. O movimento é executado nas mesmas condições que as precedentemente previstas.

As tropas na defensiva podem tambem ter recebido ordem de não recuar sob pretexto algum Neste caso, a arbitragem retarda, enquanto crê dever fazê-lo, a progressão do assaltante, depois, quando julga suficiente, neutraliza os defensores mantidos em seus postos e os envia para a retaguarda.

24. Paradas do exercício - As paradas do exercício podem resultar de uma ordem do diretor no próprio decorrer do mesmo, ou serem previstas de antemão nas ordens.

Quando são cometidas faltas importantes, o diretor da arbitragem não deve hesitar em provocar do diretor do exercício, uma parada (1).

A parada do exercício é aproveitada pelos árbitros para fornecer in loco, aos quadros e à tropa, uma curta explicação, ou dar a palavra aos chefes responsáveis pela instrução.

Quando o diretor do exercício estima que o estudo a que se propunha está suficientemente adiantado, pode ordenar uma parada bastante longa para permitir às tropas (2) tomarem, si for o caso, um novo dispositivo, e aos árbitros restabelecer suas ligações e seu sistema de arbitragem.

Em qualquer caso, é vantajoso ordenar paradas de exercício para se assegurar de que quadros e tropa se interessam pelo exercício, para resumir as operações, preparar o desenvolvimento da manobra ulterior, em uma palavra para instruir os executantes.

25. Proibição de simular o combate aproximado - Deve ser absolutamente evitado todo contacto para simular o combate aproximado.

Para isto, desde que uma tropa chega à distância de assalto, o chefe do grupo de arbitragem interessado toma uma decisão sobre o resultado do ataque e faz executar os movimentos resultantes. Ele aprecia o tempo que teria sido necessário para a execução da operação e a colocação das unidades em ordem: determina a hora em que as tropas estarão prontas a encetar a fase seguinte do exercício.

26. Consumo de munição - Os árbitros devem vigiar o consumo de munição. No caso em que este ultrapasse o aprovisionamento previsto, informam o chefe da arbitragem, que pode neutralizar, para o resto do exercício, as armas em questão.

__________

(1) As paradas de exercício podem ser frequentes nos exercícios das pequenas unidades, posto que sejam mais reduzidas, forçosamente, nos exercícios ou manobras de todas as armas.

(2) De cada um dos partidos ou da figuração.

27. Operações à noite - No curso de operações à noite, os árbitros não têm somente que tomar decisões arbitrais, mas tambem fazer aplicar as medidas necessárias à segurança dos executantes.

As únicas operações noturnas possíveis no curso de exercícios são as locais e sua execução é sempre subordinada à autorização expressa do diretor do exercício. Elas se executam sob as reservas seguintes:

- o efetivo é limitado: uma companhia no máximo para cada partido;

- a arbitragem deve ser prevenida oportunamente para que os árbitros possam acompanhar os executantes;

- é interdito começar a operação sem formal autorização do chefe da arbitragem na zona interessada;

- os tiros de festim das armas individuais são proibidos, assim como os em marcha com fuzil metralhador. Somente as armas fixas (metralhadoras e F. M.) podem atirar;

- a arbitragem faz cessar o fogo desde que os adversários cheguem a 50 metros um do outro.

A decisão arbitral sanciona a operação:

- deixando ao assaltante todo ou parte do terreno da defesa;

- ou deixando a defesa senhora de seu terreno. Neste caso, o assaltante pode ser enviado para sua base de partida, ou autorizado a se instalar na linha atingida.

CAPÍTULO IV

PARTES E RELATÓRIOS

Dos executantes ao serviço de arbitragem

28. Dos executantes ao serviço de arbitragem - Os executantes são obrigados a responder a qualquer pedido de informações emanado do Serviço de Arbitragem e a fornecer-lhe, a título de parte, cópia das ordens dadas.

Afim de evitar que os árbitros tenham de reclamar cópia das ordens, é de modo geral prescrito, antes de cada exercício, que todas as ordens escritas que forem dadas, serão comunicadas ao árbitro da unidade ou da zona considerada.

Em se tratando de unidades muito pequenas, onde se faz uso quasi que exclusivamente de ordens verbais e de comandos de tiro, arbitro provoca, quando julgar util, uma comunicação verbal, de que toma nota.

29. Dos árbitros ao diretor da arbitragem - Cada árbitro informa ao diretor da arbitragem, diretamente ou por intermédio de seu chefe de grupo, conforme o caso:

- no curso do exercício acerca das ordens importantes que tenha recebido dos executantes, e de todas as suas decisões arbitrais;

- depois do exercício, por meio de um circunstanciado relatório, sobre o desenvolvimento de conjunto do mesmo e os fatos que lhe pareçam suscetíveis de fornecer ensinamentos.

Em caso algum têm os árbitros obrigação de informar sobre suas decisões arbitrais os chefes superiores das frações por eles arbitradas; compete aos comandantes destas frações cientificar aos seus chefes hierárquicos das decisões a seu respeito tomadas.

30. Do diretor da arbitragem ao diretor do exercício - No decorrer do exercício, o diretor da arbitragem informa constantemente o respectivo diretor sobre o seu desenvolvimento.

E, depois do exercício, envia ao diretor um relatório no qual, entre outros informes consigna:

- um relato tão preciso quanto possivel do desenvolvimento das operações;

- um apanhado minucioso dos incidentes mais característicos, levando em conta o objetivo do exercício e os ensinamentos a tirar dele;

- uma parte sobre o funcionamento do Serviço de Arbitragem com proposta dos aperfeiçoamentos suscetíveis de serem nele introduzidos.

TÍTULO III

A arbitragem nas manobras de divisão e de destacamentos de todas as armas

CAPÍTULO I

ORGANlZAÇÃO E PREPARAÇÃO

31. O objetivo das manobras que reunem tropas de todas as armas é tanto o aperfeiçoamento dos quadros superiores como a instrução da tropa e dos quadros subalternos.

No decurso de tais manobras, a arbitragem tem, portanto, não somente de manter um ambiente de campo de batalha, mas tambem colocar os quadros superiores e o comando em presença de situações de guerra que acarretem decisões, ordens, partes, manobra e coordenação da ação das diferentes armas.

É, portanto, mais complexa a tarefa atribuida à arbitragem que no caso dos exercícios peculiares a determinada arma. Seu campo de ação cresce igualmente, porque se trata de arbitrar não somente a linha de batalha, mas a zona de desdobramento da artilharia e a da retaguarda.

32. A organização e o funcionamento encarados a seguir se aplicam mais especialmente ao caso das manobras em que um dos partidos é constituido por uma divisão inteira ou o valor de uma divisão, isto é, ao caso em que entram em ação os estados-maiores, as tropas de todas as armas e os serviços de uma grande unidade.

Si os efetivos empregados são menos importantes, ha que proceder às adaptações necessárias tendo em conta os meios disponíveis em material e pessoal.

33. O serviço de arbitragem compreende:

- um diretor: oficial general auxiliado por um estado-maior;

- árbitros: oficiais superiores tanto quanto possivel;

- agentes de ligação: oficiais;

- pessoal de transmissão, compreendendo estafetas, ordenanças, motoristas, motociclistas, dactilógrafos, escreventes, etc.;

- meios de transmissão automóveis;

- meios de transmissão elétricos com e sem fio.

Alem disso, a arbitragem aérea e a das transmissões, posto que necessitando organização especial, são vantajosamente colocadas sob as ordens do diretor da arbitragem.

34. Direção - O diretor da arbitragem dispõe de um estado-maior composto de um chefe e quatro a cinco oficiais do Q. E. M., si possível, e de armas diferentes.

Alem disso, um oficial comandante do quartel-general é especialmente encarregado de regular todas as questões materiais relativas ao pessoal da arbitragem.

A repartição do trabalho entre os oficiais é feita pelo chefe do estado-maior. Não ha necessidade de constituir secções diferentes.

35. Árbitros - Para as manobras importantes, poderá ser difícil escolher nos corpos um número suficiente de árbitros com as qualidades necessárias, sem enfraquecer exageradamente o enquadramento daqueles corpos. Será, portanto, indicado neste caso recorrer a oficiais cujas funções ou estudos os qualifiquem mais particularmente para este papel (professores ou alunos da Escola de Estado-Maior, da Escola das Armas, do C. I. T., oficiais do Estado-Maior do Exército) (1).

36. Grupos de arbitragem - Repartição - Os árbitros são repartidos em grupos, sendo cada grupo atribuido a uma grande unidade, ou a uma zona determinada, ou a uma formação cujos movimentos importa acompanhar.

A atribuição dos árbitros á uma grande unidade pode ser empregada nos períodos de marcha, ou quando a unidade oposta (inimigo figurado, por exemplo) está na defensiva, enquanto que a repartição por zona é preferível em todos os outros casos.

A título de indicação, pode-se admitir que um grupo de arbitragem destinado a operar no ataque pode ter para um setor de 1.500 a 2.000 metros de frente, em terreno médio, a composição seguinte:

- um chefe de grupo;

- um oficial adjunto;

- um oficial chefe das transmissões;

- 4 ou 5 oficiais superiores árbitros;

- 5 ou 6 oficiais montados, agentes de ligação;

- uma dezena de cavaleiros, estafetas, um motociclista, cavalos de mão;

- uma viatura automóvel para qualquer terreno, si possivel.

37. Arbitragem da Linha de batalha - Esta arbitragem é a mais importante; é preciso constituí-la fortemente.

O diretor da arbitragem reparte a frente em setores cujos limites ficam, em princípio, invariáveis no decorrer de cada jornada ou de cada período de manobras

Cada um destes setores é dado a um grupo de arbitragem; o diretor da arbitragem ajusta o trabalho de grupos vizinhos.

___________

(1) Longe de representar perda de tempo para estes oficiais, as funções de árbitros lhes proporcionam numerosas oportunidades de reflexões e de ensinamentos.

Para o árbitro, o fato de não estar especialmente interessado nas operações de determinado corpo e de se achar ao corrente das ordens dadas nos dois partidos lhe permite constatar facilmente as faltas cometidas e fazer uma idéia mais judiciosa das medidas a tomar em caso análogo.

O chefe de grupo se mantém em ligação, por meio de seus oficiais, com os corpos que operam em seu setor. Ele tem, dentro do setor, iniciativa absoluta no quadro das instruções recebidas do diretor da arbitragem.

38. Arbitragem da artilharia - Sob as ordens de um general ou coronel, é constituído um grupo de arbitragem de artilharia para cada partido.

Os chefes destes grupos de arbitragem repartem seus oficiais entre os diferentes grupamentos. O pessoal posto à disposição dos chefes deve permitir a arbitragem até o grupo, cujo árbitro, tanto quanto possível, será de posto superior ao seu comandante.

39. Arbitragem de retaguarda - Para a arbitragem da retaguarda pode-se:

- constituir um grupo especial, limitando a 1.000 ou 1.500 metros a profundidade dos grupos de arbitragem de artilharia; ou

- reforçar cada grupo de arbitragem de infantaria e prolongar sua zona de ação para a retaguarda. Neste caso, os oficiais destinados á arbitragem na retaguarda vão se juntar às unidades a arbitrar ainda longe e as acompanham até que entrem na zona de arbitragem da linha de batalha.

O primeiro processo se impõe no caso de uma marcha de aproximação em presença do inimigo em posição.

O segundo é suficiente quando as tropas que progridem estão ao abrigo dos tiros de artilharia ajustados pelos observatórios terrestres e só têm a temer os tiros ajustados pela observação aérea ou os bombardeios da aviação.

40. Oficiais de ligação junto aos comandantes de partidos - É útil destacarem-se, junto aos comandantes de partidos, oficiais de ligação; estes deverão ser de posto elevado e bastante qualificados e terão à disposição um ou dois adjuntos.

Seu papel é o seguinte:

- manter a direção da arbitragem ao corrente das intenções dos comandantes de partidos;

- fazer chegar à direção da arbitragem, no mais curto prazo, as ordens escritas dadas pelos comandantes acima referidos;

- verificar a transmissão e a execução das ordens nos escalões superiores;

- verificar a figuração dos tiros de ação longínqua.

41. Meios de transmissão - O pessoal e o material são constituídos com recursos das grandes unidades que não participam das manobras.

Esta participação é ocasião excelente para instrução do pessoal de transmissões. A rede civil (telefone e telégrafo) deve ser utilizada concorrentemente com as linhas militares que forem estabelecidas.

Será muito vantajoso que o chefe das transmissões da arbitragem possa dispor deste pessoal e material com alguns dias de antecedência, afim de proceder a exercícios preparatórios e lhes dar a coesão indispensável.

A rede de transmissões de arbitragem compreende uma rede telefônica com ou sem fio e uma rede radiotelegráfica.

A rede telefônica com fio é, em princípio, reservada a arbitragem da linha de batalha e da retaguarda; a rede radiotelegráfica à arbitragem da artilharia.

A ligação entre os árbitros da artilharia e os da linha de batalha ou da retaguarda se faz por intermédio da direção da arbitragem.

42. Rede telefônica - O objetivo a atingir é permitir a cada chefe de grupo de arbitragem comunicar-se:

- com seus oficiais;

- com os chefes de grupos vizinhos;

- com o diretor da arbitragem.

Em consequência, a rede telefônica compreende tantas centrais quantos forem os grupos de arbitragem de infantaria.

Uma das centrais é ligada ao P. C. do diretor da arbitragem.

Estas centrais são ligadas entre si por uma transversal. Alem disso, de cada central parte uma linha que se dirige para cada um dos partidos e na qual está ligado o telefone do grupo de arbitragem.

O P. C. do diretor da arbitragem deve, alem disso, ser ligado:

- ao diretor da manobra;

- aos oficiais de ligação junto às grandes unidades;

- aos terrenos de aviação.

43. Rede radiotelegráfica - O objetivo a atingir é permitir ao chefe do grupo de arbitragem de artilharia de cada partido, comunicar-se:

- com os oficiais destacados junto aos grupamentos e grupos;

- com o diretor da arbitragem;

- com o chefe de grupo de arbitragem da artilharia do partido adverso.

Para isto, é organizada, de um lado, uma rede de arbitragem interior para a artilharia de cada partido e, de outro, uma rede entre a direção da arbitragem e os chefes de grupos da arbitragem de artilharia dos partidos.

É primordial que a arbitragem não utilize a rede de artilharia das unidades, para não perturbar o desenvolvimento da manobra.

44. Preparação da arbitragem (Diretor da arbitragem) - O Diretor da arbitragem deve ser informado o mais cedo possível sobre a zona e o objetivo das manobras.

O diretor das manobras dá-lhe conhecimento do tema geral e do modo porque encara o desenvolvimento do mesmo; orienta-o tão completamente quanto possível a respeito de suas intenções.

O diretor da arbitragem participa dos reconhecimentos feitos pela direção de manobras, ficando, dest'arte, em condições de estabelecer um plano sumário da arbitragem destinado a fazer conhecer suas necessidades em pessoal e em meios de transmissões.

Este plano é progressivamente melhorado e precisado, para o que o diretor da arbitragem dispõe do Estado-Maior que lhe será atribuido durante as manobras.

45 Preparação da arbitragem (Tropa) - Traçadas todas as disposições (plano, pessoal, meios materiais, etc.), o Diretor das manobras faz conhecer às tropas as prescrições relativas à figuração dos fogos de infantaria e de artilharia, à representação das perdas, à diferenciação dos aviões dos dois partidos (si for o caso); e precisa as comunicações que os executantes deverão fazer ao serviço de arbitragem.

São tomadas todas as medidas necessárias para que os graduados e a tropa conheçam com suficiente antecedência as prescrições referidas.

46. Preparação da arbitragem (Árbitros) - Em documento especial e destinado unicamente aos árbitros, o diretor da arbitragem precisa, alem disso:

- a organização geral da arbitragem e os meios postos à sua disposição (pessoal e material);

- as missões da arbitragem e seu papel no desenrolar da manobra e os relatórios a fornecer;

- as informações sobre a figuração dos fogos (artilharia, infantaria e aeronáutica).

Os árbitros são convocados de maneira a dispor inteiramente de três dias, antes das manobras, para reconhecer o terreno, receber instruções do diretor da arbitragem, organizar seu trabalho, repartir o pessoal e os meios postos à sua disposição.

Os meios de transmissões necessários à arbitragem, e notadamente as linhas telefônicas, são estabelecidas com antecedência.

Todo o sistema deve estar estabelecido, verificado e pronto a funcionar, vinte e quatro horas pelo menos, antes do começo das manobras.

CAPÍTULO II

FUNCIONAMENTO

47. Ação do diretor da arbitragem - O diretor da arbitragem deve estar perfeitamente ao par das intenções do diretor da manobra. É por seu intermédio que este pode agir sobre as tropas para conduzir a manobra. Inversamente, o diretor da arbitragem põe o diretor da manobra ciente, a todo momento, da situação das tropas, da maneira por que se desenrolam as operações, dos incidentes sobrevindos e dos fatos que comportam um ensinamento.

É preciso que o funcionamento da arbitragem seja baseado numa larga descentralização e grande iniciativa. O papel da direção da arbitragem em relação aos árbitros é fornecer-lhes elementos para seu trabalho e fixar o quadro de sua ação.

Para isto, o diretor da arbitragem reúne os árbitros no começo de cada período de manobras, para orientar sua atividade durante este período.

Ele lhes faz conhecer as ordens chegadas, lhes dá instruções sobre sua repartição e o papel que desempenharão, assim como sobre as ligações a estabelecer.

Comunica-lhes a ordem de batalha dos dois partidos.

Assegura oportunamente a tiragem e a reprodução dos documentos, de modo a fazer chegar aos chefes de grupos de arbitragem os extratos mais importantes das ordens de operações e a indicar-lhes os tiros preparados pelos elementos de artilharia em posição.

48. Ação dos árbitros em geral.

A natureza das informações a dar aos executantes e os pontos particulares a examinar são precisados no Título V, capítulos I, II e III.

49. Ação dos árbitros na linha de batalha.

Ver o Título II, capítulo II.

50. Arbitragem da artilharia. Classificação dos tiros.

Os tiros a executar pela artilharia podem, para as necessidades da arbitragem, ser grupados nas quatro categorias:

- tiros de ação longínqua;

- tiros preparados (deter, contra preparação, etc.);

- tiros realizados a pedido da infantaria, ou segundo ordem do comando ou por iniciativa dos comandantes de grupamentos, de grupos ou baterias;

- tiros de contra-bateria.

Os tiros de ação longínqua e de contra-bateria escapam aos árbitros de infantaria.

51. Tiros preparados.

É muito difícil fazê-los conhecer oportunamente aos árbitros de infantaria, dado o tempo muito curto que decorre entre o momento em que os tiros são comandados e aquele em que são desencadeados.

É preciso, portanto, que os árbitros conheçam esses tiros com antecedência, pelo plano de emprego da artilharia, e que os faça intervir por iniciativa própria, no curso da manobra, se as circunstâncias parecem justificar esta medida.

52. Tiros efetuados a pedido da infantaria ou à ordem do comando, on por iniciativa dos comandantes de grupamento, de grupo ou bateria.

Quando um tiro é decidido, os árbitros de artilharia difundem as características do mesmo por meio de uma mensagem emitida por seu posto de T. S. F. (1)

O ideal seria que cada chefe de grupo de arbitragem da linha de batalha ou da retaguarda pudesse receber diretamente dos árbitros da artilharia a indicação dos tiros interessando à sua zona.

53. Tiros de contra-bateria.

Os chefes de grupos de arbitragem de artilharia dos dois partidos trocam informações a respeito dos tiros de contra-bateria executados e previnem imediatamente os árbitros destacados junto às unidades submetidas ao fogo adverso. As neutralizações são pronunciadas em consequência.

54. Controle em profundidade.

Este controle é um meio eficaz de verificar a realidade da ligação íntima entre as diferentes armas e a ação do comando.

Em essência consiste em seguir minuciosamente um acontecimento, desde sua origem ate seu desfecho. Por exemplo: um centro de resistência inimigo detem a progressão da infantaria em um momento determinado e esta pede um tiro de artilharia. Seguir-se-á, em todos os escalões interessados, com todas indicações de hora, este pedido de tiro até a execução do mesmo cujas bases se verificará (objetivo, gênero de tiro, modalidades de execução, etc.). A mesma verificação é feita para acompanhar a realidade de uma ordem dada pelo comandante.

As anotações enviadas pelo oficial ou árbitro serão utilizadas com proveito pelo diretor do exercício para servir de base aos ensinamentos que ele se propõe evidenciar.

__________

( 1 ) Ver capítulo IV do título V

CAPÍTULO III

DESENVOLVIMENTO DA MANOBRA

55. Como nos exercícios de pequenas unidades, é da arbitragem da linha de batalha que partem decisões suscetíveis de influir sobre o desenvolvimento da manobra.

Tem cabimento, portanto, reportar-se a este respeito ao que foi dito no Título II, salientando-se que as decisões tomadas pelos árbitros da linha de batalha são, si for o caso, influenciados pelas dos árbitros da artilharia.

CAPÍTULO IV

PARTES E RELATÓRlOS

56. Todas as ordens dadas, até o escalão comandante de regimento de infantaria ou comandante de agrupamento de artilharia inclusive, devem ser, logo que possivel, enviadas em tres vias ao diretor da arbitragem, que encaminha imediatamente um exemplar ao diretor da manobra e outro ao diretor da arbitragem aérea.

No decorrer da manobra, todos os comandantes de unidades são obrigados a comunicar, aos árbitros que se encontrem próximo, as ordens recebidas e dadas, os planos de fogos realizados, as ligações organizadas, etc.; e, em geral, as informações de natureza a permitir à arbitragem tomar suas decisões com conhecimento de causa.

57. Cada chefe de grupo de arbitragem de infantaria envia diretamente ao diretor da arbitragem, de hora em hora, uma parte sobre a situação em sua zona. Além disso, todo acontecimento importante deve ser assinalado em parte especial, principalmente, nas operações à noite.

Os chefes de grupo de arbitragem de artilharia informam sobre os tiros executados e recebidos, sobre as entradas e mudanças de posição, indicando as modalidades de execução, a hora de começo de movimento e a hora em que o fogo pode ser aberto da nova posição.

Os oficiais de ligação junto aos chefes de partido enviam, pelos meios mais rápidos, ao diretor da arbitragem, as ordens dadas pelos generais, comandantes de D. I. de I. D., de A. D. e de Bda.

A direção da arbitragem fica assim em condições de estabelecer exatamente a situação e de dar conhecimento dela à direção da manobra. Ulteriormente, o estudo das partes servirá de base para o General Diretor tirar os ensinamentos que a manobra comporta.

CAPÍTULO V

ARBITRAGEM DAS TRANSMISSÕES

58. Objeto.

A arbitragem das transmissões tem por objeto:

- verificar a organização, a utilização tática e as condições técnicas de emprego das transmissões;

- criar incidentes úteis (reais ou supostos), para obrigar os executantes a levarem em conta, em matéria de transmissões, os efeitos do fogo e outras dificuldades da guerra.

59. Organização.

A arbitragem das transmissões compreende:

- um chefe de arbitragem das transmissões, auxiliado por oficiais de estado-maior e oficiais de transmissões, junto à direção de arbitragem (1);

- árbitros (oficiais de estado-maior e um oficial de transmissões) junto à grande unidade que manobra (2) e destacamentos encarregados de missões especiais;

- reduzido pessoal especialista, material de escuta radiotelegráfica ou radiotelefônica, meios de transporte em número variável.

60. Funcionamento.

Deve-se prestar atenção aos pontos seguintes:

1º Organização gerel das trasmissões:

a) Orçamento e repartição dos meios;

b) Emprego dos meios, previsões, planos e ordens;

c) Realização prática destas previsões, preparo das redes.

2º Funcionamento das transmissões:

a) preparo e utilização tatica nos diversos escalões do comando:

- para a ligação do comando, transmissão de ordens, partes;

- para a ligação entre unidades vizinhas, com a artilharia, com a aviação.

b) condições técnicas de emprego:

- pelo pessoal especialista (instalação e funcionamento dos postos e dos aparelhos, regras de serviço, etc.);

- pelos escalões do comando (redação dos telegramas, cifra ou condensação).

61. Ação do chefe da arbitragem de transmissões.

O chefe da arbitragem das transmissões examina as ordens de transmissões dos escalões subordinados, e faz intervir, se for o caso, em momento oportuno, o diretor do exercício ou da manobra, para retificar as decisões que forem prejudiciais a boa marcha da manobra (1).

No decorrer do exercício, acompanha o emprego das transmissões nos diversos escalões, informando-se sobre o que ocorre nos postos de comando e nos centros de transmissões.

_____________

(1) Nas manobras e nos exercícios de destacamento inferiores a Divisão, a arbitragem das transmissões é assegurada pelo chefe da arbitragem que e auxiliado, nas questões de ordem técnica, por um oficial especialista.

(2) E eventualmente da figuração do inimigo.

(1) Exemplo: repartição defeituosa de comprimentos de onda ou de indicativos (erros de codigos, etc.).

Verifica se ha a utilização judiciosa dos diversos processos de transmissão e adaptação dos textos aos modos de transmissão. Controla o emprego da cifra e da sinalização. Com auxilio de postos de escuta, controla a disciplina de emprego da radiotelegrafia; faz o mesmo com a telefonia, durante a estabilização. Assinala ao diretor da arbitragem os erros, indiscrições ou omissões de cifra que, na realidade, teriam fornecido informações ao inimigo (2); o diretor da arbitragem leva isso em conta, na medida do possível, nas suas decisões. Compete-lhe, a titulo de instrução, suprimir temporariamente as comunicações telegráficas, afim de obrigar os executantes a recorrerem a outros processos de transmissão. Pode mesmo, no decorrer de um exercício ou manobra, cortar as linhas telefônicas ou impedir sua construção numa zona determinada.

Verifica se as previsões foram feitas oportunamente, para permitir a marcha da manobra no sentido desejado pelo diretor; provoca, se necessário, decisões da direção (3).

Observa o encaminhamento dos telegramas importantes, anota os prazos de transmissões, as transformações do texto, as possibilidades de chegada e de exploração (4).

62. Ação dos, oficiais especialistas.

Cada oficial especialista presta atenção a observância das regras técnicas dos diversos processos e a instrução do pessoal de transmissões.

63. Relatórios e partes.

Para que a arbitragem das transmissões tenha efeitos sérios, relativamente a instrução, será necessário que o diretor do exercício, no fim da jornada ou durante a suspensão da manobra, leve ao conhecimento de todos os interessados os principais erros de exploração, afim de que não sejam repetidos.

Enfim, os ensinamentos principais são mencionados no relatório estabelecido no fim da manobra.

TÍTULO IV

A arbitragem nas manobras de grupamentos de forças superiores a divisão

CAPÍTULO ÚNICO

64. As manobras de grupamentos de forças superiores à divisão visam mais particularmente a instrução do Comando e dos Estados-Maiores.

__________

(2) Exemplo: telegrama radiotelegrafico em texto claro ou mal cifrado, dando a posição de uma unidade ou de um posto de comando.

(3) Exemplo: intervenção, da direção (representando a autoridade superior) para acelerar o avanço da rede dè transmissão.

(4) Exemplo: sinal para pedir apoio da artilharia, emissão, intermediário, prazo, hora de exploração.

Pelas instruções dadas ao serviço de arbitragem, o diretor da manobra conduz o desenvolvimento das operações de modo que sejam provocadas as decisões dos comandantes das grandes unidades subordinadas.

Por outro lado, o serviço de arbitragem fornece aos executantes, em todos os escalões, informações que reconstituam o ambiente do campo de batalha.

A importancia destas missões obriga a constituir muito fortemente o serviço de arbitragem que é um dos orgãos mais importantes da direção das manobras. De resto, seu rendimento depende tanto do modo como se preparou para cumprimento da missão, quanto do valor de sua organização.

65. Sucede, no decurso de manobras muito importantes que, em virtude da falta de recursos em pessoal e material, certas grandes unidades tenham de ser representadas pelo comandante, estado-maior, quadros superiores e meios de transmissão. Neste caso, tem cabimento ainda atribuir-lhes um serviço de arbitragem compreendendo todos os orgãos enumerados no Título III; entretanto, cada orgão será reduzido à mais simples expressão: os grupos de arbitragem com 2 ou 3 oficiais e a rede de transmissões de arbitragem confundindo-se, inteiramente ou em parte, com a da grande unidade arbitrada.

66. A arbitragem funciona e as operações se desenvolvem de conformidade com as preserições do Titulo III.

TÍTULO V

Natureza das Informações a fornecer e pontos principais a examinar peIos árbitros

CAPÍTULO I

ARBITRAGEM NA ZONA DOS FOGOS DE INFANTARIA

A) Natureza das informações a dar as tropas

Fogos de infantaria a que são submetidas (natureza, intensidade e precisão) .

Natureza e importância dos tiros que sofre da parte da artilharia inimiga.

Natureza e importância dos tiros da artilharia amiga, cujos efeitos ela própria poderia apreciar.

Eventualmente, ação da artilharia e dos engenhos anti-carros inimigos sobre os carros amigos.

Ações da aviação a que esta exposta.

Indicações sobre as ações da artilharia (amiga e inimiga) nos setores vizinhos.

Zonas infestadas pelos gases.

B) Exame pelo arbitro da execão das operações

A) Na ofensiva

Valor da preparação do ataque pela artilharia e petrechos de infantaria.

Disposições tomadas peIa infantaria para reduzir as resistências inimigas.

Emprego dos engenhos blindados.

Cuidados tomados para dissimulação dos movimentos às vistas aéreas e terrestres.

Realização da surpresa.

Coordenação da ação das armas no começo e no decorrer do ataque, da ação infantaria-carros.

Disposições tomadas para organizar o terreno conquistado e repelir os contra-ataques.

Organização do sistema de transmissões, ligação com a artilharia.

B) Na defensiva

Organização do plano de fogos da defesa, tanto no que diz respeito às barragens de fogos quanto a ação dos fogos em profundidade.

Organização da defesa anti-carros.

Rapidez no desencadeamento dos fogos e dos tiros de deter da artilharia.

Rendimento dos meios de observação da defesa. Sistema de transmissões.

Judiciosa repartição das forças, disfarce das organizações.

Missão, papel, localização e emprego das unidades reservadas.

Preparação, direção e conduta dos contra-ataques.

CAPÍTULO II

ARBITRAGEM FORA DA ZONA DOS FOGOS DE INFANTARIA

A) Natureza das informações a fornecer pelos árbitros

A) Para as unidades de artilharia

Tiros da artilharia inimiga dirigidos contra elas (natureza, intensidade e duração).

Reação da artilharia inimiga contra nossa infantaria.

Tiros da artilharia inimiga sobre os observatórios.

Tiros de interdição sobre as vias importantes.

Ação da aviação contra as baterias e os depósitos de munições.

Eventualmente, indicações ou precisões sobre as posições de baterias inimigas, que poderiam ser dadas. pelo serviço de informações da artilharia.

B) Para as unidades reservadas e postos de comando

Zonas batidas pela artilharia inimiga.

Zonas infectadas pelos gases.

Zonas vistas pelos balões inimigos.

Importância das ações de artilharia ou da aviação dirigidas contra estas tropas ou postos de comando.

C) Para os serviços

Informações sobre as ações da artilharia ou da aviação contra as estações, depósitos, estradas, cruzamentos. Obras destruídas.

B) Exame da conduta das operações

A) Artilharia

Escolha das posições de bateria, desenfiamentos das vistas aéreas e terrestres.

Organização da observação.

Sistema de ligação com a infantaria. Transmissões.

Preparação do tiro. Exatidão dos cálculos.

Condições de rapidez na execução das ordens recebidas.

Medidas tomadas para o remuniciamento e os deslocamentos.

Informações que possue a artilharia para lhe permitir agir em ligação estreita com a infantaria, com a artilharia das unidades vizinhas e reforçar ou suprir, se for o caso, a ação de outros grupos ou grupamentos.

B) Tropas reservadas e postos de comando

Escolha judiciosa dos estacionamentos e caminhamentos.

Defesa contra aeronaves.

Disposições tomadas para ficar pronta a agir. Ligação com as unidades da frente e com o comando.

Reconhecimentos, trabalhos. etc.

Organização e funcionamento dos postos de comando (adextramento do pessoal, idas e voltas na vizinhança dos pontos notáveis do terreno, etc.).

C) Serviços

Disposições tomadas para evitar o fogo inimigo, para, furtar os movimentos às vistas.

Disposições tomadas para a execução do serviço.

Ligados com o comando e com as tropas.

CAPÍTULO III

ARBITRAGEM DA AÇÃO DOS CARROS NOS EXERCICIOS E MANOBRAS DE TODAS AS ARMAS

Objeto

A arbitragem dos carros tem para com estes o papel definido nas generalidades.

Organização

Os grupos de árbitros da linha de fogo arbitram a ação dos carros ao mesmo tempo que a ação da infantaria.

Nas manobras importantes, um oficial de carros, pode ser destacado junto de cada grupo de arbitragem, na zona em que opera uma unidade de carros.

Princípios de arbitragem

Para permitir arbitrar a ação dos carros sem cometer inverosimilhança, parece util recordar os princípios seguintes válidos para o carro Renault a prova de granadas de 75 e 37, e que necessitariam de adaptações se adotados outros carros ou engenhos anti-carros;

1º. Importa verificar a coordenação da ação dos carros e da infantaria que os segue. Os carros devem ser apoiados e protegidos pelos tiros da base de fogos.

2º. E preciso contar cerca de 5 minutos para que um carro, tomado sob o fogo de uma peqa de 75 anti-carros, a uma distancia de 1.000 metros no máximo, possa ser considerado como imobilizado.

3º. A granada do 37 é praticamente ineficaz contra a blindagem do carro.

Vários tiros de 37, dirigidos sobre um trem de rolamento e cujos pontos de impacto lhe ficam vizinhos, podem imobilizar um carro.

Praticamente semelhante grupamento só é realizavel às pequenas distancias.

4º. Pode-se admitir que em terreno coberto (bosques, localidade), a infantaria da defesa tem meios de perturbar a ação dos carros e de imobilizá-los, se não são seguidos a curta distancia pela infantaria do ataque e apoiados por seu fogo.

5º. Só ha duas sanções possiveis para as faltas cometidas pelos carros;

- a neutralização dos aparelhos, se existem meios de fogos adversos em condições de os abater eficazmente; ou

- a parada do escalão de fogo da infantaria.

Funcionamento da arbitragem

Para facilitar a tarefa dos árbitros, estão abaixo enumerados os casos que se apresentam com mais frequência nas manobras com carros e bem assim as decisões arbitrais correspondentes:

a) o escalão de fogo da infantaria não explora com suficiente rapidez a ação dos carros.

Decisão arbitral: imobilizar o escalão de fogo até que ele tenha tomado medidas para eliminar o incidente com os próprios meios.

b) uma peça de 75 anti-carros, situada a menos de 1.000 metros de um carro em movimento, abre fogo sobre este em tiro direto.

Decisão: fazer verificar a pontaria; prevenir a guarnição e à infantaria vizinha que o carro está submetido ao tiro.

Se, dentro de 3 a 5 minutos após a abertura do fogo, a peça não for eficazmente contrabatida pelos carros ou pela artilharia, o carro é neutralizado.

c) os carros não levam em conta armas automaticas que não viram.

Decisão: imobilizar o escalão de fogo da infantaria até que os carros tenham achado e atirado sobre as armas adversas, ou que a infantaria por si mesma tenha eliminado o incidente.

d) em terreno coberto (bosque ou localidade), um carro não seguido e apoiado pela infantaria amiga é batido pela infantaria adversa (tiros sobre as fendas de visadas, arremesso de granadas e tiros de 37 sobre o mecanismo de rolamento).

Decisão: neutralizar o carro ao cabo de certo tempo variavel com as circunstâncias.

CAPÍTULO IV

ARBITRAGEM DA ARTILHARIA

Redação de mensagens radiotelegráficas

A forma de mensagem abaixo tem sido satisfatória para a difusão das características dos tiros inopinados (n. 52).

<>CLBR Vol. 04 Ano 1938 Pág. 569 Gráficos.

ANEXO II

Figuração dos fogos

CAPíTULO I

GENERALIDADES

1. No combate a infantaria age pelo fogo e o movimento, porem o fogo é o fator preponderante.

D'ai, o não dever ser realizado nenhum exercício de combate sem levar em conta os efeitos do fogo.

Estes efeitos, em certos casos, para se pequenas frações (grupos de combate e pelotões), podem ser simplesmente indicados pelo instrutor, porem ha sempre niteresse em figurá-Ios de um modo concreto.

A figuração das fogos pode ser feita pela sua origem, pelos pontos de chegada dos projetís, ou ainda empregando estes dois meios a um só tempo, de maneira muito simples e tão expressiva quanto possivel para os que são submetidos a seus efeitos.

A figuração dos fogos é um processo de que dispõem os instrutores para facilitar o adestramento da tropa no combate.

Nos exercícios referentes ao combate ofensivo, é indispensavel uma figuração de fogos tão completa e precisa quanto possivel para ensinar eficientemente:

- a progressão sob o fogo inimigo;

- o emprego dos orgãos de observação (determinação das posições dos orgãos de fogo inimigos);

- o acionamento do armamento (neutralização dos orgãos de fogo inimigos que tenham sido localizados com certa precisão);

- a combinação do movimento e do fogo (aproveitamento do apoio de fogos da infantaria e da artilharia).

Nos exercícios relativos ao combate defensivo, a representação dos fogos apresenta menos importância. Entretanto, a figuração dos fogos do ataque permite dar a tropa em exercício indicações úteis para a procura e escolha de seus objetivos de tiro, bem como, de outro lado, fazer-lhe sentir a insuficiência ou as lacunas das medidas tomadas para dissimular seus dispositivos e suas organizações.

2. Do ponto de vista da figuração do fogo, os exercicios das unidades de infantaria classificam-se numa das tres categorias seguintes:

a) Exercicios em que os executantes devem levar em conta os efeitos do fogo, utilizando o terreno e tomando farmações adequadas, mas sem necessitarem procurar a origem do fogo, como por exemplo no início de uma marcha de aproximação:

- progressão sob o fogo da artilharia;

- progressão sob fogos longínquos da infantaria.

Nestes exercícios basta que se indique a tropa que ela se acha sob um tiro de determinada natureza, ou figurar este tiro pelos pontos de chegada dos projetís.

b) Exercícios nos quais os executantes, além de terem de agir sob o fogo adverso, devem ainda procurar as armas que o produzem e tomá-las como objetivo. É, particularmente, o caso de todos os execicios em que se supõe a tropa submetida a tiros de infantaria (armas automaticas e engenhos) executados às medias e pequenas, distâncias.

Nestes exercícios, as armas inimigas devem ser representadas e o fogo figurado na origem do tiro, afim de permitir a determinação dos objetivos.

c) Exercícios em que os executantes são obrigados a levar em conta, além do fogo adversário e a procura dos objetivos, o estudo do apoio prestado aos fuzileiros volteadores pelas metralhadoras, os petrechos de acompanhamento e artilharia.

Importa, em tal caso, evidenciar aos executantes a ação produzida sobre o inimigo pelas armas de apoio amigas, à proporção que sua ação se manifesta no combate.

Nos exercícios desta ultima categoria incluem-se os de batalhão e unidades superiores, executados em combinação com a artilharia. A materialização dos tiros feitos pela artilharia a pedido da infantaria permite a verificação, particularmente importante, do funcionamento da ligação infantaria-artilharia.

3. Pelo exposto, verifica-se a necessidade de dispor-se, no decorrer dos exercícios, de processos que facultem, isolada ou simultaneamente:

- a figuração do fogo inimigo nos pontos de chegada dos projetís;

- a figuração do fogo inimigo na origem do tiro;

- a figuração do fogo amigo.

CAPÍTULO II

PROCESSO DE FIGURAÇÃO

Figuração do fogo inimigo nos pontos de chegada dos projetis

1º Processo dos sinais convencionais

4. Consiste este processo em fazer um sinal convencionado pelo qual os executantes saibam estar sendo submetidos a um tiro de determinada natureza. O sinal será feito precisamente quando eles chegam a zona submetida ao tiro.

Bandeirola

5. Adiante de cada fração (grupo, pelotão) da unidade a instruir é colocada uma bandeirola de cor particular.

Os homens que conduzem as bandeirolas mantem-se a uma distância de 50 a 200 metros na frente da fração correspondente. Não fazem parte da tropa que realiza o exercício e só obedecem às indicações do instrutor. Este os faz tomar, simultanea ou separadamente, posições diversas, cuja significação foi de ante-mão fixada, conforme as reações inimigas que se deseja fazer sofrer cada um dos elementos da tropa em exercício.

Exemplos:

- Bandeirola abaixada: a fração correspondente não esta sob fogo;

- Bandeirola levantada horizontalmente: a fração correspondente chega diante de uma barragem de artilharia pouco densa que pode ser atravessada tomando disposições adequadas;

- Bandeirola levantada verticalmente: a bandeirola é o ponto médio dum tiro de interdição que cobre uma superfície de dimensões convencionadas, a qual não pode ser atravessada, mas pode ser contornada;

- Bandeirola levantada e agitada verticalmente: ao redor da força correspondente cai um fogo de infantaria e pouca intensidade e intermitência; o movimento é possivel tomando-se disposições convenientes;

- Bandeirola levantada e agitada da direita para a esquerda: a fração correspondente está sob um fogo de artilharia que interdiz todo movimento visível.

Cada fração manobra levando em conta as indicações dadas. Os executantes agem como deveriam proceder na realidade; seguem a bandeirola com os olhos e, como no combate, não devem perder de vista o objetivo.

Este processo, simples e de fácil emprego, tem a vantagem de indicar aos executantes, não somente os pontos de chegada, mas tambem os efeitos dos projetís. Convém para a instrução dos grupos e pelotões e mesmo para a instrução inicial da companhia.

Foguetes

6. Um posto de lançamento de foguetes é colocado em ponto conhecido e visível por todos os executantes, Cada lançamento será de dois foguetes, cujas cores correspondem a convenções prévias.

O primeiro foguete, por sua cor, designa a fração (grupo, pelotão, companhia), à qual o sinal é dirigido.

O segundo foguete indica, por sua cor, a natureza do fogo recebido pela fração (infantaria, artilharia, granada tóxica).

A mesma figuração pode ser obtida pelo arrebentamento de bombas de cores diferentes, em vez de foguetes.

Este processo é simples, porém tem o inconveniente de só dar às tropas indicações muito pouco precisas sobre os tiros a, que estão submetidas (forma, densidade, etc.). Alem disso, a cor dos foguetes é bem difícil de distinguir-se desde que o posto de lançamento fique um pouco afastado.

2º Faixas de pano

7. Colocar sobre o colo uma faixa de pano indicando o limite anterior dos pontos de chegada das projetís. Esta faixa poderá ter apenas alguns centímetros de largura e ser mesmo reduzida a uma tira ou cordão. Será de uma cor determinada, conhecida de todos, e que varia conforme represente um tiro de armas automáticas, de artilharia ou de petrechos de acompanhamento. Pode tambem ser empregada para designar e delimitar uma zona infestada por gases.

A faixa permite produzir efeitos de supreza sobre as frações de infantaria assaltante que as encontrem primeiro e só as percebam quando cheguem muito próximo (1).

Deve-se notar, entretanto, que a este processo falta flexibilidade, porque as faixas colocadas de antemão não permitem variações no decorrer do exercício.

3º Bandeirolas ou painéis

8. Duas bandeirolas ou dois panéis permitem balisar a linha rasada ou batida por um tiro de flanqueamento ou de barragem.

Qualquer unidade que vê os dois figurativos no mesmo alinhamento está sob um tiro desta natureza.

Igualmente, duas bandeirolas podem ser empregadas para delimitar uma zona infectada por gases.

<>CLBR Vol. 04 Ano 1938 Pág. 573 Figura.

Este processo tem sensivelmente as mesmas vantagens que o das faixas. Tem, igualmente, os mesmos inconvenientes e, mais ainda, o de não permitir sempre ferir a atenção das tropas em exercício cujo eixo de progressão seja afastado dos figurativos, isto é, daquelas que estiverem submetidas a um tiro de flanqueamento ou de escarpa. É, por conseguinte, indicado utilizar figurativos elevados e bem visíveis e colocar junto deles uma arma fazendo tiros com cartuchos de festim.

(1) Afim de que as primeiras frações que atingirem a faixa não sejam obrigadas a prevenir os escalões seguintes da intervenção do fogo inimigo - da qual estes escalões se capacitariam imediatamente, na realidade - o processo pode ser aperfeiçoado assim:

Ao longo de cada faixa são colocadas deitadas no solo, com intervalos regulares, bandeirolas de pano idêntico ao da faixa. Estas bandeirolas são levantadas e cravadas no solo pelos esclarecedores ou primeiros elementos que atingirem a faixa. Sua aparição será uma advertência às frações seguintes de que se produziu o incidente.

4º Rufos de tambor

9. Rufos de tambores produzidos nas proximidades dos pontos de queda dos projetís indicam aos executantes a chegada de uma rajada de artilharia.

5º Bombas

10. Bombas acesas por pessoal especializado arrebentam nos pontos de queda dos projetis. Tais bombas, conforme sua natureza e dimensões, figuram:

- uma rajada de metralhadora (bombas em rosário);

- projetis de engenhos de acompanhamento, granadas de pequeno ou grosso calibre (bombas pequenas, médias ou grandes).

Este processo é o que dá a melhor impressão da realidade, particularmente para os projetís de artilharia ou engenhos de acompanhamento.

O emprego das bombas é um tanto oneroso, porém alguns artifícios bastam para materializar no terreno a chegada de um tiro.

Figuração do fogo inimigo na origem do tiro

1º Fogo de infantaria

11. Em todos os exercícios que concernem à procura e designação de objetivos, as armas inimigas são realmente representadas na figuração do inimigo oposta à tropa em exercício. São colocadas e dissimuladas como sucederia no combate e só se manifestam pelo fogo, executado com cartuchos de festim. A tropa em exercício e seus orgãos de observação adextram-se assim em descobrir as ditas armas inimigas em condições idênticas às da realidade.

Quanto aos morteiros de acompanhamento, só ha interesse em representá-los na figuração do inimigo se a posição que lhes é imposta pela missão permite identificá-los e contrabatê-los com os engenhos de infantaria. Neste caso, a fumaça teve e fugidia, que seria visivel dos observatórios, pode ser produzida, se julgado util, pela combustão, por exemplo, de um punhado de palha seca.

12. Excepcionalmente, quando não se dispõe de cartuchos de festim, pode-se empregar um dos processos seguintes para representar o tiro das armas inimigas:

- notas breves de corneta, em cadência mais ou menos viva, consoante a maior ou menor intensidade do fogo;

- bandeirolas levantadas e agitadas lateralmente quando o inimigo atira, desaparecendo quando o fogo cessa;

- painéis que se levantam à abertura do fogo, abaixando-se quando o mesmo cessa;

Cornetas, bandeirolas ou painéis devem se encontrar nas proximidades das armas inimigas cujo tiro figuram.

Tal processo tem o inconveniente de tornar muito facil para os observadores a descoberta das armas figuradas.

2º Fogo de artilharia.

13. A figuração da origem do fogo de artilharia não é necessária nos exercícios de infantaria, pelo fato das peças inimigas estarem, em princípio, sempre afastadas, inteiramente desenfiadas e ser impossivel contrabatê-las com os meios de infantaria.

Figuração do fogo amigo

14. O fogo das armas individuais e das armas automáticas amigas é figurado na origem do tiro por meio de cartuchos de festim.

Além disso, quando for interessante materializar o apoio fornecido pelas metralhadoras ás unidades de fuzileiros, o tiro destas armas, bem como os dos engenhos de acompanhamento e da artilharia podem ser figurados, nos pontos de queda dos projetís, pelos processos seguintes;

15. Bombas - Bombas de modelos vários, deflagradas por pessoal especial na zona a bater pelo tiro, figuram a chegada dos projetís.

É o processo melhor e mais expressivo.

16. Bandeirola - Panos de barraca - Foguetes. Excepcionalmente e na falta de bombas, pode-se figurar a chegada dos projetís por bandeirolas ou panos de barraca, agitados por alguns homens ou por estes dispostos de acordo com convenções prévias.

Os tiros com projetis fumigenos podem ser figurados fazendo-se queimar, nos pontos em que se formariam as nuvens de fumaças, feixes de ervas secas humedecidas com petróleo, resíduos de papelão alcatroado, etc.

17. Qualquer que seja o processo empregado, cumpre que os pontos de chegada dos projetís sejam figurados nos pontos ou zonas sobre os quais eles são dirigidas e no momento exato em que o tiro é executado. O pessoal encarregado da representação do fogo deve, portanto, por meio de um processo de transmissão rápido, receber de oficiais colocados junto ás armas que atiram, as indicações necessárias para o manejo dos elementos figurativos.

As disposições para tal fim são dadas com precisão no n. 25 deste anexo.

Combinação dos meios de figuração

18. Diversas figurações podem ser utilizadas simultaneamente em um dado exercício.

Frequentemente representa-se o fogo inimigo tanto nos pontos de chegada dos projetis (faixas de pano, etc.) como na origem do tiro (armas representando os diversos engenhos e atirando com cartuchos de festim). A tropa a instruir é assim levada a agir tomando em consideração as zonas batidas e a direção do tiro inimigo, bem como, por outro lado, a procurar os objetivos e a empregar seu armamento para contrabater os engenhos de fogo adversos.

Acrescentando-se a esta dupla figuração a relativa ao tiro das armas amigas em apoio (metralhadoras, petrechos de acompanhamento, artilharia, exercitam-se as unidades de fuzileiros, de metralhadoras e de petrechos não só na cooperação mútua, como tambem na ação combinada com a artilharia.

Nos exercícios que comportam a tríplice figuração acima prevista, si só se dispõe de bombas em número limitado, deve-se preferir empregá-las para figurar os tiros amigos (n. 15), porquanto a materialização da ação das armas de apoio constitue o elemento mais importante do exercício.

Sob nenhum pretexto é admissivel que se procurem efeitos cênicos na figuração do fogo e que esta possa tender, por consequência, a desviar os executantes do seu papel normal no combate.

O pessoal encarregado de por em ação os meios de figuração (n. 22) é sempre distinto do da tropa em exercício.

CAPÍTULO III

ACIONAMENTO DA FIGURAÇÃO DOS FOGOS

Pessoal

19. As indicações dadas pelos diferentes processos de figurantes dos fogos são convencionais. Sua interpretação exige sempre dos executantes um certo esforço de imaginação e pode dar logar a erros; por consequência, são muitas vezes necessárias explicações do Diretor do exercício ou de delegados seus para precisar a situação.

Cumpre, por outro lado, que o Diretor do exercício, ou delegados seus (particularmente os árbitros), intervenha para assegurar que a tropa teve em conta os fogos figurados, ou que a isso a obrigue, se preciso.

20. Ao Diretor do Exercício cabe:

- fixar os pontos que interessam à instrução no decurso do exercício;

- estabelecer em consequência o tema do exercício ou manobra;

- traçar quais as figurações a realizar e os processos a empregar, tendo em vista os meios disponíveis.

As decisões que toma a este respeito são traduzidas pelo estabelecimento das convenções do exercício (ou manobra) que notifica com antecedência a todos os participantes, geralmente por escrito.

Uma parte pelo menos de tais convenções deve, na medida do possivel, ser invariavel no mesmo corpo de tropa, notadamente no que concerne à significação a attribuir ás cores das faixas, foguetes, sinais das bandeirolas, das bombas, etc.

Além disso, o Diretor designa:

- a representação do inimigo, se for o Caso;

- os árbitros;

- o pessoal necessário para empregar o material de figuração (distinto da tropa do exercício).

21. Os árbitros são delegados do Diretor e falam em seu nome.

O papel deles, ao que respeita à figuração, consiste, na zona que lhes for atribuida:

- em indicar aos executantes os efeitos do fogo adverso e em certificar-se que eles o tomam em consideração;

- e em dirigir o pessoal que emprega o material de figuração.

22. O pessoal de figuração, composto se possivel de homens dos serviços auxiliares, ou em sua falta de soldados antigos, deve sempre ser reduzido ao número estritamente necessário, porque sua presença e seus movimentos alteram, até certo ponto, a fisionomia do combate. Seu uniforme, contudo, deve ser nitidamente diferençavel do dos executantes.

Tal pessoal recebe, previamente, uma instrução especial, em regra, muito simples.

Conforme o processo empregado, seu papel limita-se:

- em colocar antes do exercício os figurativos (faixas, bandeirolas, painéis) e eventualmente, em deslocá-los;

- em fazer signais por meio de bandeirolas, painéis, tambores, cornetas, sempre segundo um código extremamente simples;

- em fazer deflagrar os artifícios (foguetes, bombas, etc.); para isto não necessitam de conhecimentos técnicos, visto como lhes basta dispor previamente as bombas nos pontos indicados pelos árbitros e acendê-las a uma hora fixada ou a um sinal convencionado; ou levá-las para estes mesmos pontos no momento desejado e acendê-las logo.

Em qualquer caso, porem, o pessoal da figuração só faz executar as ordens dadas pelo Diretor ou árbitros, seja verbalmente ou por meio de transmissão adequado.

Quando se empregam dispositivos que exijam um pessoal mais numeroso (n. 24) os homens são repartidas em pequenos grupos, tendo cada qual seu chefe (graduado ou soldado).

Material

23. O material de figuração é obtido e conservado nos corpos de tropa pelas respectivas economias ou massas para instrução.

A maior parte dele existe normalmente (cornetas, tambores, panos de barraca, etc.) ou é de facil confecção (faixas, bandeirolas, painéis).

As bombas e foguetes são fornecidos aos corpos (juntamente com a munição de festim) pelo serviço de material bélico das Regiões, nos limites das dotações fixadas; entretanto, se preciso, poderão ser fabricados ou adquiridos facilmente em qualquer estabelecimento pirotécnico civil.

A colocação do material, em cada exercício, não apresenta dificuldades; exige apenas da parte do Diretor do exercício, dos árbitros e, em certos casos, do pessoal da figuração um minucioso reconhecimento do terreno.

Execução da figuração

24. Para por em ação os processos de figuração dos tiros inimigos, o pessoal encarregado desta figuração executa simplesmente as ordens recebidas do Diretor antes do exercício, ou as que lhes dão os árbitros no decorrer deste. Não se torna necessária qualquer instalação.

Ao contrário, a figuração dos tiros inimigos, pelo fato de dever produzir-se nos pontos de chegada dos projetis, pressupõe que o pessoal da figuração seja acionado à distância por um representante da Direção do exercício colocado nas proximidades das armas que atiram. Ha, portanto, necessidade de instalação prévia de meios de transmissão.

25. A organização material a realizar é a seguinte (fig 3):

1º Um posto A é colocado na vizinhança das armas cujos tiros devem ser figurados (peças de artilharia, petrechos de acompanhamento, eventualmente metralhadoras).

Neste posto é colocado um oficial, designado por "Oficial indicador", encarregado de fazer conhecer, ao pessoal da figuração colocado na zona doe objetivos de tiro destas armas, os pontos ou zonas sobre os quais os tiros são executados, assim como o momento e a duração de sua execução.

<>CLBR Vol. 04 Ano 1938 Pág. 577 Figura.

2º Um posto B é colocado na zona dos objetivos de tiro. É ocupado por um oficial, designado por "oficial de figuração", encarregado de fazer representar, por meio do pessoal de que dispõe, os tiros que lhe são anunciados pelo posto A.

3º Um meio de transmissão liga o Posto A ao Posto B; este meio é normalmente o telefone, ou eventualmente o T. S. F. (si se tratar de artilharia).

Tal organização é realizavel sem dificuldade em todos os terrenos.

Os grupos de figuração encarregados de dispor e fazer deflagrar as bombas (ou excepcionalmente fazer funcionar os meios indicados no n. 16) são repartidos na zona dos objetivos de tiro, distribuindo-se pelo terreno. A cada grupo é atribuido um "polígono de trabalho" balisado por pontos de referência facilmente reconhecíveis (árvores, estacas, caminhos), ou referências estabelecidas artficialmente (1).

No momento da execução do tiro, o oficial indicador faz conhecer ao oficial da figuração os pontos ou zonas para os quais o tiro é dirigido, seja por coordenadas, tomadas sobre as quadrículas da carta, seja em relação aos pontos de referência no terreno.

O oficial da figuração indica ao grupo de figuração interessado os pontos em que as bombas devem ser postas - e eventualmente O tempo durante o qual os arrebentamentos devem se suceder - seja diretamente, seja por intermédio de um mensageiro ou estafeta. Neste último caso, envia ao chefe do grupo de figuração uma mensagem, ou melhor um esboço no qual os pontos de arrebentamento das bombas são indicados em relação a pontos de referência do terreno (2).

___________________

(1) Realiza-se assim uma compartimentação irregular do solo. Todavia, esta compartimentação não é, em princípio, nem arbitrária nem uniforme; deve adaptar-se às condições particulares de cada manobra.

O diretor da exercício conhece com antecedência as disposições tomadas pelos executantes, segundo as ordens que eles têm estabelecido, assim como os tiros que serão executados de conformidade com as ditas disposições. Por outro lado, tendo em vista os incidentes, que tem intenção de fazer surgir no decorrer da manobra, ele pode prever sem grande imprecisão as reações de fogo que estes incidentes provocarão. Conhece de modo geral as zonas do terreno sobre as quais serão dirigidos os tiras no decorrer do exercício, sendo-lhe, portanto, facil traçar os polígonos de trabalhos dos grupos de figuração, de sorte que estes polígonos enquadrem as diferentes zonas de objetivos.

(2) As indicações a dar aos grupos de figuração são muitos simples quando as bombas devem ser dispostas nas proximidades de pontos de referência do terreno fáceis de encontrar (orla de um bosque, paralelamente a um caminho, no alinhamento de duas árvores).

Quanto oficial da figuração é obrigado a indicar as posições por coordenadas, Calculam-se estas em metros, ou de preferência em passos, em relação a pontos de referência do terreno. Remete ao chefe do grupo de figuração interessado um esboço completado na margem com indicações sobre o número de bombas a fazer arrebentar, sua disposição, etc.

O esboço da figura 4, por exemplo, significa:

"Partir da referência A, marchar 500 passos na direção da referência B, fazer esquerda volver e marchar 200 passos. O ponto O, assim atingido, é o centro de um círculo de 20 ms. de raio, no qual 5 bombas devem ser dispostas".

Se o chefe do grupo de figuração dispõe de bússola, uma só referência basta.

O esboço da figura 5 significa:

"Partir da referência A, marchar 400 passos na direção N. L. L. Dispor 5 bombas a partir do ponto O, assim atingido, sobre uma frente de 50 passos na direção de L."

26. O campo de ação atribuido a um oficial de figuração sendo limitado, é necessário, nos exercícios que abrangem uma zona extensa, dividí-la em sub-zonas, tanto no sentido da largura como no da profundidade, e reproduzir em cada sub-zona a organização indicada.

<>CLBR Vol. 04 Ano 1938 Pág. 579 Figura.

Nos campos de instrução ou de manobras (permanentes), o sistema das transmissões pode ser preparado com antecedência, estabelecendo-se, sobre cada um dos principais eixos de manobra, uma linha telefônica com caixas de derivação de 400 em 400 metros, aproximadamente.

CAPÍTULO IV

EMPREGO DOS PROCESSOS DE FIGURAÇÃO DOS FOGOS

27. O programa dos exercícios de combate das diferentes unidades é dado pelo regulamento de infantaria (segunda parte) nos nos. 386, 453, 506, 569 e 599.

Os processos de figuração a utilizar nesses exercícios são indicados a seguir.

Para os exercícios de grupo, pelotão, companhia, são escolhidos os processos que não exigem o emprego de meios onerosos, afim de poderem ser utilizados diariamente.

Exercícios de grupo de combate

28. Os exercícios de combate do grupo pertencem às duas primeiras categorias definidas no n. 2.

A primeira categoria (em que só se leva em conta o fogo adverso) compreende:

- a aproximação;

- a ocupação e conservação do terreno conquistado.

Para traduzir as reações do inimigo, recorre-se aos meios de figuração dos tiros inimigos indicados nos ns. 5, 7, 8 e 9.

A segunda categoria (em que se leva em conta o fogo adverso e a procura dos objetivos) abrange:

- o reconhecimento do terreno e a tomada de contacto;

- o ataque;

- o combate com a cooperação de carros;

- a parada aos contra-ataques adversos.

Nestes exercícios, convem figurar os tiros inimigos não somente nos pontos de chegada dos projetís, pelos processos já indicados para os da primeira categoria, mas, tambem, opor ao grupo uma ou várias armas inimigas efetivamente representadas, que darão lugar à procura e à designação de objetivos (ns. 11 e 12).

Exercícios de pelotão e de companhia

29. Os exercícios de combate do pelotão e da companhia classificam-se do mesmo modo que os de grupo e utilizam os mesmos processos de figuração.

Tem cabimento, contudo, acrescentar os seguintes para a companhia:

- combate defensivo;

- combate em retirada,

exercícios que, no concernente à figuração, se enquadram na segunda categoria (n. 2).

Exercícios de batalhão e de unidades superiores

30. Os exercícios de combate do batalhão e das unidades superiores pertencem á terceira categoria definida no n. 2.

Carecem da figuração dos tiros inimigos, da constituição de uma representação do inimigo e, na totalidade ou em parte, da figuração do tiro das armas de apoio.

O diretor do exercício escolhe entre os processos de figuração indicados no capítulo II os que melhor convieram à natureza do exercício.

31. A utilização dos processos de figuração dos fogos, ao decorrer dos exercícios de combate do batalhão e das unidades superiores, proporciona ocasião de aperfeiçoar a instrução do pessoal de observação.

Um dos principais papéis atribuidos aos orgãos de observação no combate, consiste em informar o comando sobre as posições dos engenhos de fogo inimigos e, consequentemente, de fornecer-lhe os dados necessários para precisar os objetivos de tiro.

32. Finalmente, a figuração do tiro da artilharia amiga proporciona um meio prático de estudar o apoio dado pela artilharia ao batalhão e ao regimento de infantaria.

No decorrer dos exercícios de combate ofensivo e de combate defensivo, a figuração do tiro de artilharia amiga nos pontos da chegada dos projetís permite controlar o funcionamento da ligação entre a infantaria e a artilharia.

Nos exercícios de combate ofensivo, esta figuração permite, além do mais, à infantaria inteirar-se dos prazos necessários à intervenção da artilharia e a obriga, no caso de não poder reduzir uma resistência com os próprios meios, a só retomar a progressão depois que lhe foi efetivamente dado o apoio da artilharia.

Os pedidos de tiro de artilharia emanados do batalhão ou do regimento de infantaria, e transmitidos pelos meios regulamentares de ligação ao agrupamento de apoio direto, darão lugar a ordens para execução fictícia de tiros sobre os objetivos designados pela infantaria.

Tais ordens são imediatamente comunicadas pelos meios indicados no n. 25 ao pessoal encarregado da figuração, que, em consequência, efetua a materialização dos tiros prescritos. A infantaria tem, assim, a impressão do desencadeamento dos tiros sobre os objetivos que designara, desencadeamento este que se manifestará em prazo tanto mais curto quanto melhor organizada estiver a ligação infantaria-artilharia.

Se houver sido cometido erro na designação do objetivo ou na transmissão do pedido, ele ficará igualmente materializado.